TJPA - 0803488-10.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:55
Decorrido prazo de EDGAR JARDIM DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - DISTRITO DE ICOARACI 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI PROCESSO Nº 0803488-10.2021.8.14.0201 REQUERENTE: INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA, WENDREL ALEX TAVARES PEREIRA, MONIQUE NAYARA TAVARES PEREIRA, EDGAR JARDIM DA CONCEICAO REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA DESPACHO Intime-se a inventariante para trazer aos autos plano de partilha, assinado por todos os herdeiros, contendo a qualificação completa do autor da herança, dos herdeiros, a descrição do patrimônio que compõe o espólio, o valor descriminado dos bens, o levantamento de eventuais dívidas e de como serão ou já foram pagas, a meação do viúvo(a), o quinhão do(a) herdeiro(a) em fração ou percentual a fim de evitar a formação de dízima periódica e de forma que o somatório corresponda a 100% ou 1/1, facilitando assim a divisão, conforme preceitua o art. 664, última parte, do CPC, no prazo de dez dias.
Intime-se a inventariante para se manifestar, no mesmo prazo, sobre a certidão de ID. 129220769.
Decorrido o prazo, como tem herdeiros menores de idade, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Icoaraci, 06/08/2025.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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15/10/2024 06:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803488-10.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDGAR JARDIM DA CONCEICAO INVENTARIANTE: INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA AUTOR DA HERANÇA: ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA DESPACHO Considerando a informação apresentada pela parte autora no ID Num. 97669948, que indica a existência de companheira do falecido, a qual requereu habilitação nos autos da reclamação trabalhista: 0000399-60.2020.5.08.0008, em que figuram como autores os herdeiros e a meeira do falecido.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação da inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados completos da referida companheira do falecido, a fim de possibilitar sua citação e participação no presente processo de inventário.
Tal medida se justifica para assegurar que todos os interessados tenham a oportunidade de se manifestar sobre a partilha dos bens deixados pelo extinto.
Uma vez fornecidos os dados, proceda-se à intimação pessoal da companheira do falecido para que, no prazo de 3 (três) dias, manifeste seu interesse em integrar o inventário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:04
Decorrido prazo de INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:03
Decorrido prazo de MONIQUE NAYARA TAVARES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:03
Decorrido prazo de WENDREL ALEX TAVARES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:03
Decorrido prazo de EDGAR JARDIM DA CONCEICAO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 06:41
Decorrido prazo de EDGAR JARDIM DA CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803488-10.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDGAR JARDIM DA CONCEICAO REQUERIDO(A): INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA e outros (2) DESPACHO 1.
Considerando a petição de ID Num. 111353767, certifique a secretaria sobre o cumprimento da decisão de ID 108000136. 2.
Em sendo negativo, cumpra-se a parte final da referida decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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17/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0803488-10.2021.8.14.0201 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: EDGAR JARDIM DA CONCEIÇÃO REQUERIDO(A): INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA ADVOGADO(A) DELEY BARBOSA EVANGELISTA, OAB/PA Nº 24.957 ANDRÉ LUIS VULCÃO PIMENTEL, OAB/PA Nº 27.424 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), e considerando que não foi juntado a cópia do protocolo do agravo de instrumento, INTIME-SE a parte requerida, através de seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, juntarem aos autos, a cópia do protocolo do agravo de instrumento interposto junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Serve o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, para os devidos fins.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 05:48
Decorrido prazo de EDGAR JARDIM DA CONCEICAO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:10
Decorrido prazo de INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:52
Decorrido prazo de EDGAR JARDIM DA CONCEICAO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:52
Decorrido prazo de WENDREL ALEX TAVARES PEREIRA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803488-10.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDGAR JARDIM DA CONCEICAO REQUERIDO(A): INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA e outros (2) D E C I S Ã O Verifico que o autor da herança, a princípio, deixou como espólio crédito referente a restituição de valor em ação indenizatória, restando patente que o caso em análise não se trata de inventário negativo ou de alvará judicial como pretende a inventariante.
Por tal razão, indefiro a conversão do feito postulada pela inventariante.
Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC), uma vez que o rito processual é matéria de ordem pública e, portanto, indisponível.
Assim devem ser providenciados: a) os comprovantes de quitação de tributos relativos ao falecido e ao bem inventariado, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) o plano da partilha.
São necessários, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão de registro civil comprobatória do estado civil da falecida; (II) certidões de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos).
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a inventariante proceda a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida nesta decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 13:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803488-10.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDGAR JARDIM DA CONCEICAO REQUERIDO(A): INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA e outros (2) DESPACHO Tendo em vista a petição e documentos de ID Num. 97669948, diga a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
05/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 04:06
Decorrido prazo de INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:58
Juntada de Petição de termo de inventariante
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31/03/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803488-10.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDGAR JARDIM DA CONCEICAO REQUERIDO(A): INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA e outros (2) DESPACHO Verifico que o autor requereu a destituição do cargo de inventariante conferido à Sr.ª Ingridy Mayara Tavares, ante sua inércia, conforme ID Num. 80317771 - Pág. 1.
Observo que a questão não pode ser resolvida por meio do procedimento de inventário, e sim por ação própria, nos termos do art. 623, parágrafo único do CPC.
Por outro lado, determino a intimação pessoal da inventariante, para que em cinco dias venha a assinar o termo de compromisso e providenciar as diligências pendentes para que o processo possa continuar a seu termo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 22:13
Conclusos para despacho
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10/11/2022 22:12
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:40
Decorrido prazo de EDGAR JARDIM DA CONCEICAO em 17/10/2022 23:59.
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27/10/2022 04:09
Decorrido prazo de INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INGRIDY MAYARA TAVARES PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
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06/10/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:57
Expedição de Mandado.
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24/09/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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24/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 23:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
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11/08/2022 11:18
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 01:32
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
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19/04/2022 08:02
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO: 0803488-10.2021.8.14.0201 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não houve recolhimento das custas processuais.
Assim, nos termos do artigo 290 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Por fim, CONCLUSOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
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07/03/2022 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/03/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 19:30
Conclusos para despacho
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10/02/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 04:56
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 04:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 04:53
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 04:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 04:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2022 04:43
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 04:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 11:31
Juntada de Petição de mandado
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25/01/2022 11:13
Juntada de
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12/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 07:50
Juntada de Petição de ofício
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17/12/2021 09:05
Juntada de
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17/12/2021 08:40
Juntada de
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17/12/2021 08:37
Juntada de
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17/12/2021 08:36
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:31
Conclusos para decisão
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16/12/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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