TJPA - 0800567-10.2021.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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02/03/2024 06:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 26/02/2024 23:59.
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02/03/2024 06:36
Decorrido prazo de CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 06:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:52
Decorrido prazo de CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:52
Decorrido prazo de 36º BPM DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:52
Decorrido prazo de JARDENIA GOMES MATOS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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16/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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11/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:03
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 15:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 08:30 Vara Única de Tucumã.
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09/11/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2023 00:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BRENON SOUSA VIANA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 08:30 Vara Única de Tucumã.
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21/07/2023 20:45
Decorrido prazo de CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:03
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:35
Conclusos para despacho
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02/06/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica
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11/02/2023 18:05
Decorrido prazo de CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:23
Decorrido prazo de CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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07/02/2023 15:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 05:29
Decorrido prazo de CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2022 13:06
Decorrido prazo de CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 13:06
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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18/04/2022 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2022 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2022 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2022 03:44
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800567-10.2021.8.14.0062 Art. 129, §9º, do Código Penal DECISÃO 1.
Não vislumbrando elementos para rejeição preliminar da denúncia ou que carecesse de emenda, RECEBO a denúncia. 2.
PROVIDENCIE-SE: 2.1.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s): 2.1.1.
CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA (Rua Barbosa, QD 21, LT 08, Setor Vale das Rosas, Tucumã/PA), FONE: (94) 99261-2131. por MANDADO ou por CARTA PRECATÓRIA, conforme a hipótese, para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive manifestação acerca de eventual reparação dos danos causados pelo crime (art. 91, I do CP), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP).
OBSERVAÇÃO: DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o(s) denunciado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, declinando o nome ou se querem o patrocínio da Defensoria Pública.
Registre-se que enquanto perdurar a ausência de Defensor Público nesta Comarca a defesa técnica tem sido realizada por defensor dativo, nomeado pelo Juízo de forma alternada entre os advogados atuantes na Comarca que tenham declarado aceitar essa forma de atuação.
Essa nomeação de defensor dativo também ocorrerá se transcorrer o prazo para a RESPOSTA À AÇÃO sem que venha ao autos a peça de defesa, prosseguindo o defensor dativo até que eventualmente sobrevenha habilitação de advogado constituído pelo Réu. 2.2.
JUNTE-SE a C.A.C.
Aliás, como já determinado por este magistrado, as C.A.C.s de todos quanto constem como indiciados em Inquéritos Policiais DEVEM ser juntadas aos autos do Inquérito Policial ANTES da remessa ao Ministério Público. 2.3.
Não sendo encontrado para citação: 2.3.1.
JUNTE-SE também a Certidão de Feitos Cíveis em que o Acusado eventualmente conste como parte. À vista das CERTIDÕES (C.A.C. e de Feitos Cíveis), PROCEDA-SE a consulta nos referidos autos (se eletrônicos), LANÇANDO nestes Autos de Ação Penal o(s) endereço(s) eventualmente levantados na pesquisa. 2.3.2.
Como nestes autos consta uma pessoa física como vítima, a qual forneceu o número de telefone (94-99274-2247) CONTATE-SE-A, solicitando que informe o endereço atualizado do Réu, CERTIFICANDO nos autos. 2.3.3.
Após as diligências retro, DÊ-SE VISTAS ao Ministério Público, para MANIFESTAR-SE, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de atualização do endereço do Réu. 2.3.4.
Com o retorno dos autos, CONCLUA-SE, seja para o fim de apreciar quanto à forma de renovação da CITAÇÃO, seja para apreciar acerca do cabimento de citação editalícia. 2.4.
Sendo citado: 2.4.1.
AGUARDE-SE o decurso do prazo para resposta.
Ultrapassa esse prazo sem Resposta, CONCLUA-SE para designação de defensor dativo. 2.4.2.
Vindo aos autos a RESPOSTA À AÇÃO, CONCLUA-SE, para apreciação.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
06/04/2022 18:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/04/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/03/2022 14:53
Recebida a denúncia contra CRISTIANO ZABOTTI DA SILVA - CPF: *50.***.*54-38 (AUTOR DO FATO)
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04/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
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04/03/2022 10:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/11/2021 13:18
Juntada de Petição de denúncia
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06/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/06/2021 15:42
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2021 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2021 10:12
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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