TJPA - 0831128-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO VIANA em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:50
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO VIANA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:50
Decorrido prazo de KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 11:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/11/2025 10:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 05:41
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO VIANA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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28/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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05/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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02/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 06:02
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/03/2023 23:59.
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18/04/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
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25/03/2023 02:15
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:15
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO VIANA em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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10/11/2022 05:32
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO VIANA em 09/11/2022 23:59.
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14/10/2022 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
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12/08/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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23/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 22:27
Conclusos para despacho
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20/06/2022 22:26
Juntada de Certidão
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20/06/2022 22:23
Juntada de Ofício
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07/05/2022 11:21
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO VIANA em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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08/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0831128-42.2022.8.14.0301 Requerente: JESSICA CARDOSO VIANA DESPACHO A parte autora requereu em sua inicial justiça gratuita.
Verifica-se que não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência necessária à sua concessão.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, analisando os autos verifico que a parte autora não atende os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, vez que possui profissão definida, contratou advogada particular, e ainda, juntou, no id 54306921, declaração de capacidade financeira, com renda liquida no montante de R$19.384,00.
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores, por não vislumbrar nos autos a presença dos elementos que atendam às exigências do art. 98 do Código Processo Civil.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Belém, 17 de março de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível -
05/04/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 20:25
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 23:40
Conclusos para decisão
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16/03/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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