TJPA - 0836159-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 11:17
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARTINS BARBOSA LOUREIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de NAMIR DE NAZARE MARTINS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MARTINS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:20
Decorrido prazo de REGINA COELI MARTINS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:19
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MARTINS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MARTINS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de REGINA COELI MARTINS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MARTINS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de NAMIR DE NAZARE MARTINS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARTINS BARBOSA LOUREIRO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:26
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:42
Homologada a Transação
-
12/12/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:37
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MARTINS BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:24
Decorrido prazo de REGINA COELI MARTINS BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:24
Decorrido prazo de NAMIR DE NAZARE MARTINS BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:24
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARTINS BARBOSA LOUREIRO em 27/10/2022 23:59.
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25/10/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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10/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de SILVIA HELENA MARTINS BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de REGINA COELI MARTINS BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MARTINS BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de NAMIR DE NAZARE MARTINS BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARTINS BARBOSA LOUREIRO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836159-43.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA.
RÉU: TEREZA CRISTINA MARTINS BARBOSA LOUREIRO Endereço: Rua Tiradentes, 39, APTO 201, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330; RÉU: NAMIR DE NAZARÉ MARTINS BARBOSA Endereço: Rua Tiradentes, 39, APTO 201, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330; RÉU: CARMEN LUCIA MARTINS BARBOSA Endereço: RODOVIA BR 316, 44, KM 3, PASSAGEM ALEGRE, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-220; RÉU: REGINA COELI MARTINS BARBOSA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 819, ED.
MANHATA APTO 302, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260; RÉU: SILVIA HELENA MARTINS BARBOSA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2375, AP C, Santa Rita, MACAPá - AP - CEP: 68901-336.
DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação Monitória movida por BANCO DO BRASIL SA. em face de TEREZA CRISTINA MARTINS BARBOSA LOUREIRO, NAMIR DE NAZARÉ MARTINS BARBOSA, CARMEN LUCIA MARTINS BARBOSA, REGINA COELI MARTINS BARBOSA e SILVIA HELENA MARTINS BARBOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700, I, do CPC/15.
Defiro, pois de plano, a expedição dos mandados, razão pela qual, determino a citação das partes Requeridas, a ser cumprido pelo correio (art. 700, §7º, c/c art. 246, I, do CPC), para, que no prazo de 15(quinze) dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC/15, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Informem-se que os requeridos poderão, alternativamente, oporem embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC).
A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Intime-se.
Belém, 11 de maio de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040616035272500000054154391 2-Procuração24925931 Procuração 22040616035289400000054154392 3-substabelecimento24925932 Substabelecimento 22040616035365200000054154393 4-Estatuto -24925929 Documento de Comprovação 22040616035420900000054154394 5-ata atual24925930 Documento de Comprovação 22040616035466000000054154395 6-instrumento de credito24925924 Documento de Comprovação 22040616035549200000054154396 7-planilha de calculo24925925 Documento de Comprovação 22040616035589900000054154397 8-extrato de liberação de credito24925919 Documento de Comprovação 22040616035627200000054154398 9-Inventário extrajudicial 5 Ofício Belém PAx24925920 Documento de Comprovação 22040616035724300000054154400 10.1-cdc24925921 Documento de Comprovação 22040616035820700000054154403 10.2-cdc24925921 Documento de Comprovação 22040616035954300000054154404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040710580044700000054243043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040710580044700000054243043 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040817424455100000054457042 ALYRIO GAMA BARBOSA24985996 Petição 22040817424470500000054457045 060422_802137_GuiadeInicial2493097124985995 Documento de Comprovação 22040817424514900000054457052 060422_802137_Espelhodaguia2493096824985994 Documento de Comprovação 22040817424543900000054457049 Comprovante24985997 Documento de Comprovação 22040817424573700000054457053 Certidão Certidão 22041110244944800000054614996 Petição JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22041916094331100000055526084 JUNTADA 25149811 Petição 22041916094346300000055526085 RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO25149818 Documento de Comprovação 22041916094384100000055526087 -
12/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2022 17:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:24
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais iniciais (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 07/04/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
07/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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