TJPA - 0806321-67.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 11:11
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2022 09:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
29/11/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
31/08/2022 13:49
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
31/08/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 02:05
Decorrido prazo de NILSON RICARDO DE SOUZA em 02/08/2022 04:59.
-
14/08/2022 02:05
Decorrido prazo de MONICA SUELLEN MARQUES FURTADO em 02/08/2022 04:59.
-
20/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:46
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos e etc., Intime-se o reclamante para que providencie emenda à inicial, juntando comprovante de residência nominal ou declaração de residência subscrita pelo terceiro titular do comprovante de residência apresentado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento nos moldes do art.321, p.u., NCPC.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
08/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/04/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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