TJPA - 0825071-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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02/01/2024 19:45
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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27/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:39
Decorrido prazo de TAYS ELANE BARATA PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/09/2023 08:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:18
Homologada a Transação
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28/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825071-42.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: TAYS ELANE BARATA PEREIRA Nome: TAYS ELANE BARATA PEREIRA Endereço: Travessa Alenquer, 49, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-020 DECISÃO 1.
CITE-SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 2.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 4.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 5.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 6.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042315415892500000024272748 01 INICIAL - AÇÃO MONITÓRIA - Contrato TAYS ELANE BARATA Petição 21042315415904100000024272763 02 PROCURAÇÃO ASSINADA TAYS ELANE BARATA PEREIRA Procuração 21042315415912800000024272762 PROCURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO ATE 31.12.2021 Procuração 21042315415930000000024272761 Atos Constitutivos FGV - Cópia-ilovepdf-compressed Procuração 21042315415984700000024272760 Certidão-ilovepdf-compressed Procuração 21042315420000000000024272759 03 CONTRATO Tays Elane Barata Documento de Comprovação 21042315420008700000024272758 04 PLANILHA TAYS ELANE BARATA PEREIRA Documento de Comprovação 21042315420024600000024272757 05 custas iniciais pagas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042315420032500000024272756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042817080324300000024504077 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042817080324300000024504077 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21052421501982800000025496219 Relatorio de Conta do Processo 0825071-42.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21052421501988700000025496220 -
11/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/06/2021 23:59.
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24/05/2021 21:51
Conclusos para despacho
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24/05/2021 21:50
Juntada de Outros documentos
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28/04/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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