TJPA - 0830409-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:00
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
10/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
20/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
-
17/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:50
Juntada de despacho
-
24/11/2022 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:09
Decorrido prazo de TERMOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 13:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/09/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 05:24
Decorrido prazo de TERMOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2022 23:59.
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28/09/2022 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:43
Juntada de Decisão
-
18/09/2022 01:38
Decorrido prazo de TERMOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 04:17
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:44
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 01:46
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 08:36
Juntada de Decisão
-
10/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 16:34
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2022 05:02
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO FISCAL DE BELÉM em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:45
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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21/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
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10/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 04:08
Decorrido prazo de TERMOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0830409-60.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: TERMOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AUTORIDADE: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO FISCAL DE BELÉM CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o valor da causa foi alterado conforme indicado pelo Autor/Impetrante, para R$ 89.514,09 (oitenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e nove centavos), pelo que, intime-se o mesmo a juntar nos autos comprovante de custas complementares, no prazo de 15 dias.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 10 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
10/05/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:45
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
09/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 04:12
Decorrido prazo de TERMOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:05
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0830409-60.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TERMOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AUTORIDADE: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO FISCAL DE BELÉM Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
08/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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