TJPA - 0814369-49.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 19:17
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:09
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0814369-49.2021.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: YAN CESAR MACIEL GALIZA - PA26888, THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - PA28138, MARIA THAIS NOBRE DE MAGALHAES - PA28892 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Considerando que o Exequente foi intimado para informar acerca do cumprimento da obrigação imposta em sentença e nada requereu, arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe, efetuando as baixas necessárias.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
05/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:09
Determinação de arquivamento
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28/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:40
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:06
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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30/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0814369-49.2021.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: YAN CESAR MACIEL GALIZA - PA26888, THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - PA28138, MARIA THAIS NOBRE DE MAGALHAES - PA28892 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Considerando que o Executado informa que houve o cumprimento da obrigação, INTIME-SE o Exequente para se manifestar acerca da petição de ID. retro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 25/08/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
28/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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28/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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18/07/2023 18:26
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:48
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:17
Juntada de RPV
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23/05/2023 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2023 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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06/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0814369-49.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Serviços] AUTOR: EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: YAN CESAR MACIEL GALIZA - PA26888, THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - PA28138, MARIA THAIS NOBRE DE MAGALHAES - PA28892 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Expeça-se os RPV separadamente em relação a cada um dos autores, bem como dos honorários advocatícios, incluindo os contratuais, caso haja o contrato juntados aos autos, assim como deverá ser expedido o RPV em nome do advogado em caso de pedido deste e tenha procuração nos autos.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 19 de abril de 2023 .
Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador} ': java.lang.NullPointerException Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
03/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
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19/07/2022 13:18
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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10/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:39
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 12:27
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
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11/04/2022 01:44
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0814369-49.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Serviços] AUTOR: EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: YAN CESAR MACIEL GALIZA - PA26888, THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - PA28138, MARIA THAIS NOBRE DE MAGALHAES - PA28892 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Edson Gonçalves da Costa Junior em face do Estado do Pará, alegando, em suma, que é servidor público militar promovido à graduação de 3º SARGENTO informa que não recebeu o pagamento do Auxílio Fardamento equivalente a 03 (três) soldos.
O Autor realizou a solicitação administrativa, após foi constatado em seu contracheque o pagamento de 01 (um) soldo referente a promoção.
Ocorre que, passado um ano de sua promoção não recebeu os 02 (dois) soldos restantes.
Requer o pagamento com as devidas atualizações referentes a 02 (dois) soldos, à título de auxílio fardamento.
Instado a se manifestar o Requerido Estado do Pará ID nº 52103134, em sua defesa, em suma, alegou a improcedência dos pedidos.
Ato contínuo, o Estado do Pará ID nº 52603422 apresentou proposta de acordo.
Em seguida sobreveio manifestação do Autor em documento de identificação eletrônica nº 54879036, concordando com a proposta do Requerido.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo, com extinção do processo com resolução de mérito, nos termos ali descritos.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Custas pelo requerido, isento na forma da lei.
Após escoado o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se: I - Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) em favor de Edson Gonçalves da Costa Junior devendo proceder a Secretaria na forma estabelecida no art.535, § 3º, do CPC.
Intimem-se, por seu patrono, via DJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ananindeua – PA, 06/04/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
07/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:54
Homologada a Transação
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25/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
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24/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 00:15
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA COSTA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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11/01/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2022 08:31
Conclusos para decisão
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21/12/2021 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2021 14:51
Declarada incompetência
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10/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
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10/11/2021 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:10
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/10/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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