TJPA - 0832360-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 09:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:46
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:52
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 10:32
Homologada a Transação
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27/07/2022 10:37
Conclusos para decisão
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22/07/2022 02:28
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO em 20/07/2022 23:59.
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08/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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21/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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12/05/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 01:57
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0832360-89.2022.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 2867, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-205 RÉU/ENDEREÇO: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 : DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Cite-se o réu para contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art.344 do CPC, reservando a apreciação do pedido de tutela de urgência após o contraditório.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 04 de maio de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032218033870900000052216048 Acao Tereza Cristina Marques Monteiro - Daycoval 2 Petição 22032218033887000000052216052 Extrato bancario Documento de Comprovação 22032218033916700000052216057 Procuracao assinada TEREZA CRISTINA MARQUES MONTEIRO Procuração 22032218033934000000052216058 Comprovante residencia Documento de Comprovação 22032218033954200000052216053 RG e CPF Documento de Identificação 22032218033974300000052216054 extrato-emprestimos-consignados Documento de Comprovação 22032218033995700000052216055 Despacho Despacho 22032310442945400000052317833 Despacho Despacho 22032310442945400000052317833 EMENDA INCIAL Petição 22041411224587100000055066300 EMENDA INICIAL COMUNICAÇÃO CONSUMIDOR - tereza cristina - belém Petição 22041411224604700000055066303 extrato bancario Documento de Comprovação 22041411224637900000055066307 Certidão Certidão 22042711175549500000056289350 -
06/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 01:59
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Preconiza o art. 303, § 6º CPC: § 6 Caso entenda que não há elementos para a o concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Deste modo: 1.
Com fundamento nesse dispositivo, determino à Autora que emende a inicial para fins de provar as tratativas realizadas com o Banco Réu para solucionar a demanda extrajudicialmente, por exemplo: e-mail encaminhado, ouvidoria, protocolo de atendimento, enfim, algo que demonstre a pretensão resistida quanto ao pedido mediato, haja visto que simplesmente nega não ter relação jurídica com o réu, contudo nenhum indício de prova coligiu para demonstrar a inexistência de contrato.
Especialmente que, para o dano moral, a dosimetria da indenização poderá ser avaliada pela teoria do desvio produtivo do consumidor, fato este que nada consta dos autos; 2.
Ademais, com maior importância, considerando que não consta prova de que o valor de empréstimo não entrou na conta corrente do reclamante, deverá juntar extrato bancário do período, com as cautelas de praxe, BEM COMO, cópia do contrato mencionado na inicial a fim de verificar assinatura aposta no referido documento, ou provar a impossibilidade de o fazê-lo.
Após o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos Belém, 23 de março de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 18:03
Conclusos para decisão
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22/03/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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