TJPA - 0822483-62.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 20:13
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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10/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:58
Homologada a Transação
-
04/10/2024 22:00
Conclusos para decisão
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01/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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29/07/2024 12:24
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 28/05/2024 18:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/07/2024 12:23
Juntada de Termo de audiência
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25/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 06:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:17
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 28/05/2024 18:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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09/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 18:47
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/05/2024 10:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 21:06
Recebidos os autos.
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09/04/2024 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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09/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 02:06
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822483-62.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: LUIS FELIPE PRIST SOUSA Nome: LUIS FELIPE PRIST SOUSA Endereço: Alameda Sete de Setembro, 130, Saudade II, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-180 DECISÃO I – CITE-SE a parte Requerida, conforme requerido pela parte demandante (art. 700, § 7º c/c art. 246, I, ambos do NCPC), em sua própria pessoa ou, a depender, na de seu representante legal ou procurador (art. 242, do NCPC), para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE(M) O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC).
II – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); III – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); IV - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); V – Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC).
VI - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
VII – Ao Senhor Diretor de Secretaria (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos.
VIII – Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21040516092904900000023604411 Ação Monitória - Luis Felipe Prist Petição 21040516092909900000023604412 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 21040516092918700000023604413 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21040516092932200000023604414 Doc. 03 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 21040516092942800000023604415 Doc. 04 - Informações Cadastrais Documento de Comprovação 21040516092950900000023604416 Doc. 05 - Contrato Documento de Comprovação 21040516092958700000023604417 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21040516092982900000023604418 Petição Petição 21040811565316000000023732369 Doc. - FREQ.
MUS16 PARTE 1_compressed (1)-1-30 Documento de Comprovação 21040811565727200000023732375 Doc. - FREQ.
MUS16 PARTE 1_compressed (1)-31-63 Documento de Comprovação 21040811565777100000023732376 Doc. - FREQ.
MUS16 PARTE 2_compressed-1 Documento de Comprovação 21040811565843700000023732378 Doc. - FREQ.
MUS16 PARTE 2_compressed-2 Documento de Comprovação 21040811565926200000023732374 Doc. - FREQ.
MUS16 PARTE 2_compressed-3 Documento de Comprovação 21040811565954300000023732373 Doc. - HISTORICO - LUIS FELIPE PRIST SOUSA Documento de Comprovação 21040811565984300000023732372 Petição de Juntada - Luis Felipe Petição 21040811570001600000023732371 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041909472521000000024108487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041909472521000000024108487 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511005809700000025515152 Custas Iniciais - Boleto 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511005814800000025515158 Custas Iniciais - Relatorio de Conta 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511005820600000025515160 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511005828100000025515161 -
07/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/05/2021 23:59.
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19/04/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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