TJPA - 0831311-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 10:56
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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25/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 07:40
Decorrido prazo de LEONARDO KEPLER DE OLIVEIRA LUCIO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:40
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES CAVALCANTE MONTEIRO LUCIO em 06/02/2024 23:59.
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19/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0831311-13.2022.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”.
Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
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01/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO OPOSIÇÃO (236) 0831311-13.2022.8.14.0301 AUTOR: TEMPO INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA EXECUTADO: LUCIANA SOARES CAVALCANTE MONTEIRO LUCIO, LEONARDO KEPLER DE OLIVEIRA LUCIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 75862747, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 4 de novembro de 2022 -
04/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:59
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 09:58
Desentranhado o documento
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04/11/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO KEPLER DE OLIVEIRA LUCIO em 21/06/2022 23:59.
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26/06/2022 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES CAVALCANTE MONTEIRO LUCIO em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 01:36
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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18/04/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 01:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0831311-13.2022.8.14.0301 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a parte requerente efetuou o pagamento parcial das custas judiciais iniciais, restando em aberto o boleto de nº 2022056668 no valor de R$ 3.136,80.
Em ato contínuo, fica a parte requerente, intimada para recolhimento das custas processuais iniciais pendentes juntadas no ID nº 57205182.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Belém - PA, 8 de abril de 2022.
FABRICIO NASCIMENTO SAMPAIO AUX/DIRETOR DE SECRETARIA -
08/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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