TJPA - 0847049-75.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/08/2025 11:43
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:29
Desentranhado o documento
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28/07/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA MIRANDA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de VITOR NEVES GOIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON CARNEIRO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON DIAS GOMES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WANDESON DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON MARQUES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON PABLO SILVA TRAJANO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WANDERSON REIS PINHEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WASHINGTON FRANCISCO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WASHINGTON SANTANA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WELLISON DA SILVA CARDOSO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WERMESON CARLOS SOUZA VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WESLLEN SANTOS OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WESLLEY BRUNO FERREIRA ARAGAO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WESLLEY CASSIO DE PAIVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WEUDSON RODRIGUES DE SOUSA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WHERLEN SANTOS DE MORAIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WILLIAN MACIEL DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de YAGO DE SOUSA MATOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de YAGO MARCUS DA SILVA BARREIROS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ABRAAO SOUSA SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO ALENCAR DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS PEREIRA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARIALISON ESPINDOLA MELO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARLAN OTAVIO SOUSA DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARLINDO JORGE SANTOS SANTANA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR DA GAMA CRUZ JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR FELIZ DANTAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR GONCALVES DE ALBUQUERQUE BRAGA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BRENDON CASSIO DA SILVA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BORGES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIO ROCHA MOURA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA FONSECA E FONSECA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS DANILO SIMAO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS SOARES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS VENILSON CORREA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES MARQUES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA LIMA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CRISTIAN SOARES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL MELO DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL REIS DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES BORGES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA BEZERRA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANILO FERNANDO REGO GUEDES em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANILO MARCOS MERCEDES SANTANA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DERICK ROGERS NEVES LIMA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DHIONANTHAN SOUZA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS MARQUES em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DIEMERSON PINHEIRO LOPES em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DIMERSON DE CARVALHO SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DOUGLAS ARAUJO GOMES em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDCLEY DE SOUSA GUIMARAES em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GABRIEL SANTA RITA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GABRIEL VITOR GOMES SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GENESON SANTAREM DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GENISSON VIEIRA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GERSON SOARES LIMA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GETULIO BARBOSA DE ARAUJO NETO em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GLEIDSON DA COSTA DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HELDS FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HALLISSON LUCAS XAVIER LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HELINALDO OLIVEIRA DE JESUS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HERMES SOARES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HIGOR FRANCIS DA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HUANDERSON ALVES CUNHA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HUEMMER ALVES CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HYAGO SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR ALBUQUERQUE BATISTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ISAEL RODRIGUES SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JACKSON GUIMARAES GOMES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES FLORES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JAIRO CORREA PAIXAO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS PANTOJA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JEREMIAS SILVA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JHONATA WESLES NASCIMENTO BEZERRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JHONY ALVES DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JO BILL DE JESUS DOS SANTOS PANTOJA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES DAVID DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOEL MONTEIRO VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOHNATHAN SOUSA REIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOILSON DOS PASSOS DINIZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JONAS GUIMARAES GOMES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JONES FERREIRA MARTINS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE VITOR DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN BRAGA ALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KAIC JHONATA MIRANDA NOBRE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KAINAN DA SILVA GONCALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KEVENLLIN THIAGO SANTOS DA CRUZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KEVIN SOUZA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KLEIVE QUEIROZ DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LAURICIO FREITAS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LENON DE JESUS CANTAO SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE MODESTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LORIVALDO POMPEU MENDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS CAVALCANTE DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS TRAVASSOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE LOPES SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MADSON KLAIVERT SAMPAIO OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MAIK CARPEGIANE SOUSA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MAIK FERREIRA MORAES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MAILSON DA SILVA MORAIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA XIMENES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS DO NASCIMENTO BRANDAO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS FILGUEIRA VERDE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MAURI RODRIGO SANTOS DE PAULA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MAXCILIANO SAMPAIO SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS PANTOJA BITENCOURT em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL EMANOEL FERREIRA MORAES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MYK FLY OLIVEIRA TORRES SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de NAIEL COSTA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de NATANAEL KLEYSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ORLANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PABLO DOURADO SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PABLO LIMA E SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MELO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO ALEX SOUSA NEVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LOPES SANTANA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE MATOS NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PETERSON MUNGUIA DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PETISON TEIXEIRA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PHELYPE JORGE REIS NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL JESUS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL MADSON OLIVEIRA DE MORAES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA PRAXEDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO WERLEY GUIMARAES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RANIEL SILIVERO DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAUL ALEX SANTOS DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de REMI CARVALHO NORONHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDIMAR MEDRADO DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDMILSON SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDY AYAN DA SILVA GONCALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELBER ROCHA MOURA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELVES MARLOS PINHEIRO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EVIO MACAMBIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EZEQUIEL JESUS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO COSTA SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO BRENNO BANDEIRA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LOURENCO E SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA SILVA MIRANDA FILHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANK DE SOUZA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RENYE WILLIAM BRITO DE MELO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO DAS DORES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERT BARROSO GONCALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO FREIRE MODESTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROGER DIOGO CORREA PATRICIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO MENDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROMARIO DA CONCEICAO MORAIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROMARIO DA CONCEICAO VAZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROMARIO DOS SANTOS PESSOA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA LIMA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROMARIO PINTO LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RONALDO FURTADO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RONAN DA SILVA E SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RONES RODRIGUES E SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RONILSON PINTO AGUIAR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSIELDO GUIMARAES DA CRUZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA PRATES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TARCISIO NONATO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TEMISTOCLES COSTA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO HERNANDES SOUSA DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de THULIO CESAR NOGUEIRA COSTA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TIAGO DE MELO ALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LIMA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VAGNER DIAS MOURA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VALDINEI DAMASCENO SILVA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VANDERLEI MARTINS MORAES JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VENICIUS SABINO DOS SANTOS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIELLE CUNHA VASCONCELOS em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALAN SOARES ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALAN MAICON SILVA PINTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALAN MARTINE OLIVEIRA MORAES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALBERT BARROSO GONCALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUZA SOBRINHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEX RUAN HABIB SIMOES em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX SILVA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALISON RECHENE DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO LOPES DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALLAN DE MONACO SILVA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALLAN FILIPE DO CARMO SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALVARO SAINT CLAIR ARAUJO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA SOARES em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON TELES DUARTE em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA DE ASSUNCAO em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDREY SILVA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA ALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR SEREJO FILHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL FELLIPE GOMES PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de WESLEY HENDERSON GOMES MELLO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847049-75.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ABRAÃO SOUSA SÁ E OUTROS APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
CLÁUSULA DE BARREIRA.
CANDIDATOS ELIMINADOS NA PRIMEIRA ETAPA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de obrigação de fazer ajuizada por candidatos ao concurso público para o Curso de Formação de Praças da PMPA/2020, com o objetivo de assegurar convocação para as etapas subsequentes do certame.
Sentença de improcedência, ao fundamento de que os autores não foram classificados dentro do quantitativo previsto no edital, não preenchendo os requisitos para prosseguimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se candidatos aprovados na prova objetiva, mas não classificados dentro do limite estabelecido pela cláusula de barreira do edital, possuem direito à convocação para as fases seguintes do concurso, especialmente diante de retificação editalícia e de manifestações administrativas posteriores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital do certame previu cláusula de barreira, limitando a convocação para a segunda fase a número definido de candidatos aprovados na primeira etapa. 4.
Os recorrentes não se classificaram dentro das posições previstas, sendo eliminados logo na primeira etapa, sem participação nas fases subsequentes. 5.
A cláusula de barreira foi considerada constitucional pelo STF no julgamento do Tema 376 (RE 635739), sendo legítima a sua aplicação para fins de prosseguimento no concurso. 6.
A jurisprudência do STJ e do próprio TJPA reconhece a legalidade de critérios restritivos entre fases do certame, respeitado o edital, não cabendo ao Judiciário reavaliar conveniências administrativas ou promover a convocação de candidatos eliminados. 7.
Inexistência de direito subjetivo à convocação, tendo em vista a ausência de ilegalidade ou violação a princípios constitucionais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a aplicação da cláusula de barreira prevista em edital de concurso público, sendo constitucional a limitação do número de candidatos convocados para etapas subsequentes, conforme decidido pelo STF no Tema 376. 2.
A mera aprovação na prova objetiva, sem classificação dentro do quantitativo previsto, não gera direito subjetivo à continuidade no certame.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; CPC, art. 932, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635739 (Tema 376); STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 54.965/GO; TJPA, Ap.
Cív. nº 0810368-84.2019.8.14.0040.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ABRAÃO SOUSA SÁ E OUTROS em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada pelos recorrentes em face do ESTADO DO PARÁ e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMERICANO-IADES, julgou improcedente o pedido nos seguintes termos: “(...)Não há, portanto, ilegalidade passível de correção nem direito subjetivo tutelável no caso apresentado, motivo pelo qual a pretensão formulada não merece acolhimento.
Importante registrar, ademais, que a escolha pela formação ou não de cadastro de reserva em concurso é matéria sujeita ao juízo discricionário do gestor público, logo, guiada por critérios de conveniência e oportunidade não sujeitos, como regra, ao controle judicial. 3- Dispositivo Em razão do exposto, julgo improcedente o pedido formulado e o processo extinto com solução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas pelos autores, bem como honorários de R$ 2.000,00 (mil reais) reais em benefício dos réus.
Estando o demandante litigando amparado pelos benefícios da gratuidade de justiça, suspende-se a exigibilidade das verbas de sucumbência até que o interessado, no prazo de cinco anos, prove que o mesmo não mais preenche os requisitos necessários para usufruir da benesse.
Não sendo revogada a gratuidade no período, as obrigações de pagamento ficarão extintas.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.” Inconformados, os autores interpuseram o presente recurso (Id. 22742195), relatando que que se inscreveram no concurso de admissão ao Curso de Formação de Praças da PMPA/2020, regido pelo Edital nº 001/CFP/PMPA/SEPLAD, de 12.11.20, composto de cinco etapas (prova de conhecimento, avaliação psicológica, avaliação de saúde, teste de avaliação física e investigação de antecedentes pessoais) e destinado ao preenchimento de 2.310 vagas, sendo 2.079 para o sexo masculino e 231 para o sexo feminino.
No mérito, sustentam que a sentença merece reforma integral, pois os apelantes foram aprovados na 1ª etapa do concurso, não tendo sido convocados para as etapas seguintes por estarem classificados fora do quantitativo inicialmente previsto de vagas, o que se mostra incompatível com as disposições contidas no Edital n.º 06-CFP/PMPA/SEPLAD, de 08 de janeiro de 2021, que alterou as regras iniciais do certame.
Argumentam que o item 16.14.2 do edital retificado permite a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas, desde que respeitada a ordem de classificação, observando os princípios da conveniência e oportunidade administrativa.
Defendem que essa previsão resguarda o direito dos recorrentes de prosseguirem nas demais etapas do certame, como forma de evitar a realização de novo concurso, que implicaria prejuízo ao erário.
Alegam, ainda, que o Comando Geral da PMPA, por meio do Ofício n.º 229/2021, manifestou expressamente interesse na convocação de candidatos excedentes, visando suprir o déficit de efetivo.
Assim, a exclusão dos apelantes da fase seguinte do concurso viola o princípio da legalidade, moralidade e eficiência, pois desconsidera a expressa previsão editalícia superveniente que autorizaria sua convocação.
Ao final, requerem o conhecimento e provimento da apelação, com a consequente reforma da sentença para que seja determinada a convocação dos recorrentes para as demais fases do certame PMPA/2020, com fundamento no item 16.14.2 do edital alterado.
O Estado do Pará apresentou contrarrazões (Id. 22742199) Encaminhados os autos a este Tribunal, coube-me a relatoria do feito.
O recurso foi recebido em seu duplo efeito e os autos foram remetidos ao Ministério Público de Segundo Grau para exame e parecer, que opinou pelo conhecimento e não provimento do apelo. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação e, desde já, verifico que comporta julgamento monocrático, conforme estabelece o artigo 932, VIII, do CPC/2015 c/c 133, XI, b e d, do Regimento Interno deste Tribunal, pelos motivos que passo a demonstrar.
Na petição inicial da ação ordinária movida, os requerentes narraram que, apesar de terem sido aprovados na prova objetiva, não foram convocados para a segunda etapa da primeira fase do certame, visto que não foram incluídos entre os primeiros classificados dentre os aprovados.
Com efeito, da leitura atenta do Edital nº 01- CFP/PMPA/SEPLAD-, de 12 de novembro de 2020, observa-se que que todos os candidatos que atingissem 50% de pontuação na prova objetiva e que não zerassem a matéria de português, estariam aprovados para a etapa seguinte.
Por outro lado, da leitura do Item 12.2 do referido Edital encontra-se expresso que: “12.2 Serão convocados para a 2ª Etapa – Exame de Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados aptos na 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos e classificados até as seguintes posições, respeitados os empates da última posição: a) sexo masculino: candidatos classificados até a 3.119ª (terceira milésima centésima décima nona) posição; e b) sexo feminino: candidatas classificadas até a 347ª (tricentésima quadragésima sétima) posição.” Nesse sentido, além de ser previsto no Edital a regra eliminatória do limite de acerto de no mínimo 50% da prova objetiva (1ª fase) para ser considerada aprovada, há a previsão da Cláusula de Barreira, consubstanciada na limitação da quantidade de candidatos aptos a prosseguirem a segunda fase do concurso, fixando entre as 347ª para o sexo feminino e 3.119ª para o sexo masculino.
Nesse aspecto, não comporta reparos à sentença, eis que de que não bastava somente a obtenção da pontuação mínima para garantir o prosseguimento no feito, mas também se impunha que o candidato estivesse classificado dentre de um quantitativo determinado, situação que se caracteriza o que se convencionou denominar de cláusula de barreira, não tendo o requerente preenchido este requisito para convocação para a próxima fase.
Vale registrar que a cláusulas de barreiras são critérios restritivos estabelecidos no edital de um respectivo concurso público em que limita a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando um afunilamento no decorrer das fases.
Sendo assim, não cabe por parte do judiciário abrir exceções para que os requerentes garantam o direito a prosseguir nas demais fases do certame, visto que o ato que os eliminou encontrava-se em consonância com o edital, sendo este legal.
Em que pese a alegação de que outros candidatos eliminados do concurso pela mesma razão que as requerentes conseguiram, por meio de decisão judicial exarada em outro processo, o direito de prosseguir no feito, não entendo que aquela decisão vincule este juízo.
A questão trazida à apreciação nestes autos encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 376 (RE 635739), sob a sistemática de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame" No mesmo sentido, colaciono entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 318/STF.
CONCURSO PÚBLICO.
CLÁUSULA DE BARREIRA.
CONSTITUCIONALIDADE.
TEMA 376/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do AI 800.074 RG/SP, a matéria relativa aos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança não tem repercussão geral, pois "se relaciona com a Constituição Federal apenas de forma mediata, porque as normas processuais atinentes ao seu cabimento são disciplinadas pela Lei n. 12.016/2009" (Tema 318/STF). 2.
No julgamento, sob o regime de repercussão geral, do RE n. 635.739/AL, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema "Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público" (Tema 376) e, em julgamento, fixou tese segundo a qual "É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame". 3.
Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da Suprema Corte, imperiosa a negativa de seguimento prevista no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil . 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 54.965/GO, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/08/2019, DJe 02/09/2019) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO.
LIMITE DE CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA.
CONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA CLÁSULA DE BARREIRA, RECONHECIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
A LEI 8.666/1993 NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM QUESTÕES ENVOLVENDO CONCURSOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.
AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a questão ao direito de preferência e precedência em relação aos aprovados no certame realizado no ano de 2013, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da PMMS, uma vez que a parte agravante foi aprovada na prova escrita do processo seletivo interno na 306a. colocação. 2.
Como asseverado na decisão recorrida, trata-se da chamada cláusula de barreira nos concursos públicos, tendo o julgado recorrido acompanhado a jurisprudência firme desta Corte no sentido da legalidade de tal disposição.
Precedentes: RCD no RE nos EDcl no AgRg no RMS. 27061/CE, Rel.
Min.
LAURITA VAZ, DJe 18.02.2015; (AgRg no RMS. 46.472/BA, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL, DJe 20.10.2014). 3.
Por fim, conforme diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não guarda pertinência com as questões envolvendo concursos para preenchimento de cargos públicos efetivos (AgRg no REsp. 1.292.947/MG, Rel.
Min.
ASSUSETE MAGALHÃES DJe 24.2.2016). 4.
Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1174489/MS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019) E, ainda, essa Egrégia Corte: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
PRELIMINARES AFASTADAS.
CANDIDATOS APROVADOS FORA DO LIMITE DE VAGAS DO EDITAL.
PREVISÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A não continuidade dos apelantes nas próximas etapas do certame se deu em razão da denominada "cláusula de barreira", adotada pela administração pública.
A referida cláusula de barreira consiste em critério de restrição de convocação de candidatos entre fases de concurso público.
A em razão das dificuldades que a administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos. 2 - Desse modo, considerando a previsão contida no Edital de praças e Oficial, nº 01/CFO/PMPA e nº 01/CFP/PMPA, do ano de 2016, e que nenhum dos apelantes foram aprovados e classificados dentro do número de vagas disponibilizadas, entendo que a administração pública agiu dentro da legalidade e em atenção ao instrumento convocatório ao não os convocar para as demais fases do certame.
Inexiste preterição no caso em análise.
ACORDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.
Belém (Pa), 12 de setembro de 2022.
DESEMBARGADORA EZILDA PASTANA OUTRAN Relatora (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0810368-84.2019.8.14.0040 – Relator(a): EZILDA PASTANA MUTRAN – 1ª Turma de Direito Público – Julgado em 12/09/2022) Ademais, destaco que os concursos públicos são inseridos no âmbito da liberdade e autonomia da Administração Pública, respeitados os princípios basilares da dignidade, liberdade e isonomia.
Por oportuno, cumpre ressaltar que o controle judicial sobre os atos da Administração Pública, especialmente em matéria de concurso público, é limitado ao exame da legalidade, confrontando o ato administrativo com a Constituição Federal, com a lei e, ainda, com o edital do certame. É vedado,
por outro lado, apreciar os critérios adotados pela banca examinadora do concurso na elaboração das questões e atribuições de notas aos candidatos inscritos.
Assim sendo, entendo que descabe ao judiciário relativizar os critérios objetivos da avaliação da banca examinadora, nos termos do Tema 485 do STF, in verbis: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. (RE 632853).
Nesse sentido, da análise dos argumentos trazidos pelos apelantes e da sentença, assim como diante do entendimento supracitado dos Tribunais Superiores sobre o tema discutido nos autos, não vislumbro a possibilidade de provimento do recurso Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil e no artigo 133, XI, b e d, do RITJPA, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Após o decurso do prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se a baixa processual, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator - 
                                            
02/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:03
Conhecido o recurso de ABRAAO SOUSA SA - CPF: *13.***.*53-50 (APELANTE) e não-provido
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26/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDERSON CARNEIRO DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDERSON DIAS GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDESON DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDERSON MARQUES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDERSON PABLO SILVA TRAJANO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDERSON REIS PINHEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WASHINGTON FRANCISCO DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WASHINGTON SANTANA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WELLISON DA SILVA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WERMESON CARLOS SOUZA VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WESLEY HENDERSON GOMES MELLO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WESLLEN SANTOS OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WESLLEY BRUNO FERREIRA ARAGAO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WESLLEY CASSIO DE PAIVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ABRAAO SOUSA SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ADRIELLE CUNHA VASCONCELOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALAN SOARES ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALAN MAICON SILVA PINTO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALAN MARTINE OLIVEIRA MORAES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALBERT BARROSO GONCALVES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUZA SOBRINHO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX RUAN HABIB SIMOES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX SILVA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALISON RECHENE DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO LOPES DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALLAN DE MONACO SILVA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALLAN FILIPE DO CARMO SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALVARO SAINT CLAIR ARAUJO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA SOARES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON TELES DUARTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA DE ASSUNCAO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDREY SILVA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARBOSA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR SEREJO FILHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO ALENCAR DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS PEREIRA ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ARIALISON ESPINDOLA MELO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ARLAN OTAVIO SOUSA DOS REIS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ARLINDO JORGE SANTOS SANTANA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ARTHUR DA GAMA CRUZ JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ARTHUR FELIZ DANTAS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR GONCALVES DE ALBUQUERQUE BRAGA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BRENDON CASSIO DA SILVA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BRUNO CESAR BORGES DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIO ROCHA MOURA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA FONSECA E FONSECA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS DANILO SIMAO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS SOARES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS VENILSON CORREA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES MARQUES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES BORGES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA BEZERRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANILO FERNANDO REGO GUEDES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANILO MARCOS MERCEDES SANTANA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DERICK ROGERS NEVES LIMA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DHIONANTHAN SOUZA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS MARQUES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DIEMERSON PINHEIRO LOPES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DIMERSON DE CARVALHO SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DOUGLAS ARAUJO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDCLEY DE SOUSA GUIMARAES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDIMAR MEDRADO DE SOUZA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDMILSON SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO SILVA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDY AYAN DA SILVA GONCALVES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELBER ROCHA MOURA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELVES MARLOS PINHEIRO DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EVIO MACAMBIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EZEQUIEL JESUS DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FLAVIO COSTA SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO BRENNO BANDEIRA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LOURENCO E SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA SILVA MIRANDA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANK DE SOUZA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GABRIEL FELLIPE GOMES PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GABRIEL SANTA RITA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GABRIEL VITOR GOMES SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GENESON SANTAREM DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GENISSON VIEIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GERSON SOARES LIMA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GETULIO BARBOSA DE ARAUJO NETO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GLEIDSON DA COSTA DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GUSTAVO HELDS FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HALLISSON LUCAS XAVIER LIMA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HELINALDO OLIVEIRA DE JESUS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HERMES SOARES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HIGOR FRANCIS DA ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HUANDERSON ALVES CUNHA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HUEMMER ALVES CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de HYAGO SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR ALBUQUERQUE BATISTA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ISAEL RODRIGUES SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JACKSON CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JACKSON GUIMARAES GOMES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES FLORES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JAIRO CORREA PAIXAO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JEFFERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS PANTOJA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JEREMIAS SILVA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JHONATA WESLES NASCIMENTO BEZERRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JHONY ALVES DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JO BILL DE JESUS DOS SANTOS PANTOJA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES DAVID DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOEL MONTEIRO VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOHNATHAN SOUSA REIS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOILSON DOS PASSOS DINIZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JONAS GUIMARAES GOMES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JONES FERREIRA MARTINS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE VITOR DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN BRAGA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de KAIC JHONATA MIRANDA NOBRE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de KAINAN DA SILVA GONCALVES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de KEVENLLIN THIAGO SANTOS DA CRUZ em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de KEVIN SOUZA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de KLEIVE QUEIROZ DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LAURICIO FREITAS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LENON DE JESUS CANTAO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LEONARDO ALVES SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE MODESTO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LORIVALDO POMPEU MENDES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS CAVALCANTE DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS TRAVASSOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE LOPES SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MADSON KLAIVERT SAMPAIO OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MAIK CARPEGIANE SOUSA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAIK FERREIRA MORAES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAILSON DA SILVA MORAIS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARCOS SANTOS LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA XIMENES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MATHEUS DO NASCIMENTO BRANDAO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MATHEUS FILGUEIRA VERDE em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAURI RODRIGO SANTOS DE PAULA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAXCILIANO SAMPAIO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS PANTOJA BITENCOURT em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MIGUEL EMANOEL FERREIRA MORAES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MYK FLY OLIVEIRA TORRES SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAIEL COSTA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NATANAEL KLEYSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ORLANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PABLO DOURADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PABLO LIMA E SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MELO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO ALEX SOUSA NEVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LOPES SANTANA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE MATOS NETO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PETERSON MUNGUIA DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PETISON TEIXEIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PHELYPE JORGE REIS NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO COSTA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL JESUS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL MADSON OLIVEIRA DE MORAES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA PRAXEDES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO WERLEY GUIMARAES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RANIEL SILIVERO DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAUL ALEX SANTOS DOS REIS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de REMI CARVALHO NORONHA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RENYE WILLIAM BRITO DE MELO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO DAS DORES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROBERT BARROSO GONCALVES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO FREIRE MODESTO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROGER DIOGO CORREA PATRICIO em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROGERIO MENDES em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROMARIO DA CONCEICAO MORAIS em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROMARIO DA CONCEICAO VAZ em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROMARIO DOS SANTOS PESSOA em 26/02/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ROMARIO PINTO LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RONALDO FURTADO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RONAN DA SILVA E SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RONES RODRIGUES E SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RONILSON PINTO AGUIAR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSIELDO GUIMARAES DA CRUZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA PRATES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TARCISIO NONATO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TEMISTOCLES COSTA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO HERNANDES SOUSA DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de THULIO CESAR NOGUEIRA COSTA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TIAGO DE MELO ALVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VAGNER DIAS MOURA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VALDINEI DAMASCENO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VANDERLEI MARTINS MORAES JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VENICIUS SABINO DOS SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de WEUDSON RODRIGUES DE SOUSA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de WHERLEN SANTOS DE MORAIS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de WILLIAN MACIEL DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de YAGO DE SOUSA MATOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de YAGO MARCUS DA SILVA BARREIROS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CRISTIAN SOARES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL MELO DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL REIS DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA MIRANDA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de VITOR NEVES GOIS em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847049-75.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ABRAAO SOUSA SA E OUTROS APELADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Belém, 1 de fevereiro de 2025.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR - 
                                            
03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2025 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
21/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/10/2024 08:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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