TJPA - 0811631-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 04:03
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:33
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 10/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINE SCALABRIN em 10/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 09/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:09
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
01/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINE SCALABRIN em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2024 05:09
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINE SCALABRIN em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:59
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:20
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:53
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
19/07/2023 01:39
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0811631-76.2021.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ISABELLE LEAO E JESUS REPRESENTANTE: ANANDA LEAO E JESUS R.
Hoje. 1.
Aplicando por analogia o art. 31 da Lei nº 6.830/80, transformo o julgamento em diligências, para que os Requerentes providenciem a juntada dos seguintes documentos referentes ao imóvel em nome de pessoa INTERDITDA, objeto de alienação: 1.1.
Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal (SEFIN); 1.2.
Certidões negativas da Delegacia da Receita Federal, relativo a débitos de tributos federais e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre dívida ativa da União e 1.3.
Certidão negativa de débitos estaduais e da dívida ativa estadual. 2.
A seguir, proceda-se avaliação do imóvel através do Sr.
Oficial de Justiça avaliador. 3. após, dê-se c om vista ao RMP. 4. por último, conclusos para prolatar sentença, se for o caso.
Belém-PA, 13 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
13/07/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 03:43
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:39
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 12/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 05/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:54
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0811631-76.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLE LEAO E JESUS REPRESENTANTE: ANANDA LEAO E JESUS Nome: Juízo Cível da Comarca de Belém/PA Endereço: Praça Felipe Patroni, sn, forum civel, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação sobre o pedido após, conclusos. Belém-PA, 22 de fevereiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
23/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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