TJPA - 0877451-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ANABEL SOCORRO SILVA FURTADO em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de KATIA LUIZA SILVA FURTADO em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE LOPES em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2025 23:59.
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06/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0877451-42.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ANABEL SOCORRO SILVA FURTADO e outros RÉU: INVENTARIADO: MARIA DE JESUS LEITE LOPES Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário requerida por ANABEL DO SOCORRO SILVA FURTADO e KÁTIA LUÍZA SILVA FURTADO, em razão do falecimento de MARIA DE JESUS LEITE LOPES, conforme certidão de óbito juntada aos autos.
A inventariada faleceu em estado de solteira, sem deixar descendentes ou ascendentes vivos, tendo lavrado testamento em vida, por meio do qual legou o imóvel situado na Travessa 14 de Março, nº 1694, bairro Nazaré, nesta cidade de Belém/PA, às requerentes, com cláusula de usufruto vitalício em favor de EDMUNDO JOAQUIM BOTELHO DE ARRUDA, também já falecido, o que foi comprovado nos autos.
As requerentes foram nomeadas herdeiras testamentárias, não havendo herdeiros necessários.
O testamento foi devidamente registrado e levado a juízo, tendo sido observada a regularidade do procedimento e dos documentos juntados.
Ressalta-se que o imóvel legado constitui o único bem deixado pela de cujus, inexistindo outros bens a serem partilhados, tampouco valores líquidos a serem disponibilizados às herdeiras, tratando-se apenas de transferência da propriedade, nos termos do testamento.
Quanto a eventuais pendências fiscais por parte das herdeiras, cabe observar que tais questões devem ser tratadas na via administrativa própria ou mediante execução fiscal, não sendo o inventário o meio adequado para cobrança de tais débitos, sobretudo na ausência de quinhões líquidos a serem entregues às sucessoras.
Ante o exposto, com fundamento no art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado, nos termos do testamento deixado por MARIA DE JESUS LEITE LOPES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, assim, SEJA EXPEDIDO FORMAL DE PARTILHA, VIABILIZANDO A MUDANÇA DE PROPRIEDADE JUNTO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Expeça-se formal de partilha e demais documentos necessários.
P.
R.
I.
C.
Belém, 8 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
08/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:01
Decorrido prazo de ANABEL SOCORRO SILVA FURTADO em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:10
Decorrido prazo de KATIA LUIZA SILVA FURTADO em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE LOPES em 29/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877451-42.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANABEL SOCORRO SILVA FURTADO, KATIA LUIZA SILVA FURTADO INVENTARIADO: MARIA DE JESUS LEITE LOPES Nome: MARIA DE JESUS LEITE LOPES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1694, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Intime-se a inventariante, pessoalmente, e na pessoa do seu advogado, via sistema, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse na causa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, Art. 485, §1º).
Caso ainda tenha interesse, manifeste-se de forma objetiva e clara, requerendo o que for de relevância para efetiva resolução do feito.
O que, não sendo manifesto como pretendido, será compreendido como ausência de manifestação acarretando, por consequência a extinção do feito.
O último pedido feito nos autos foi há tempos e pelo decurso do tempo, deve a parte promover o andamento do feito, de modo que o juízo aprecie e decida de acordo com as circunstâncias atuais, fáticas, de modo a efetivar a prestação jurisdicional.
Intimar e cumprir.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122120574887600000043366546 INICIAL INVENTÁRIO Petição 21122120574912900000043366568 PETIÇÃO INICIAL Documento de Identificação 21122120574971500000043366548 ANABEL RG Documento de Identificação 21122120575075500000043366549 KÁTIA RG Documento de Identificação 21122120575132600000043366550 ANABEL DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21122120575193600000043366551 KÁTIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21122120575251300000043366552 CERTIDÃO DE ÓBITO MARIA LOPES Documento de Comprovação 21122120575359000000043366554 TESTAMENTO MARIA LOPES Documento de Comprovação 21122120575454100000043366556 CERTIDÃO DE ÓBITO EDIMUNDO ARRUDA Documento de Comprovação 21122120575526500000043366557 CERTIDÃO DA CASA 14 DE MARÇO Documento de Comprovação 21122120575644700000043366559 CERTIDÃO NEGATIVA DA UNIÃO Documento de Comprovação 21122120575700700000043366560 CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 21122120575762200000043366561 CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 21122120575815300000043366562 SENTENÇA PROCESSO DE REGISTRO DO TESTAMENTO Documento de Comprovação 21122120575891700000043366563 ANABEL COMPROVANTES PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO Documento de Comprovação 21122120575952900000043366564 ANABEL ULTIMA PARCELA ITCMD Documento de Comprovação 21122120580005700000043366565 IPTU CASA 14 DE MARÇO Documento de Comprovação 21122120580061900000043366566 Decisão Decisão 22010713460463500000044267676 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 22011807403039200000045020160 Petição Petição 22012216155644700000045312351 TERMO DE INVENTARIANTE Petição 22012216155659400000045312359 Petição Petição 22020921244066900000047409963 1- PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - katia e Anabel Petição 22020921244081000000047409965 2 - TESTAMENTO MARIA LOPES Documento de Comprovação 22020921244119700000047409966 3 - IPTU CASA 14 DE MARÇO Documento de Comprovação 22020921244187600000047409967 4 - CERTIDÃO DE ÓBITO MARIA LOPES Documento de Comprovação 22020921244231100000047409969 5 - CERTIDÃO NEGATIVA DA UNIÃO Contestação 22020921244299900000047409976 6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 22020921244340300000047412929 7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 22020921244379100000047412930 Decisão Decisão 22010713460463500000044267676 Petição Petição 22040812413978500000054404066 Petição Petição 22041318412900000000055012134 Certidão Certidão 22042009551495500000055587439 Petição Petição 22051312595342500000058248949 0877451-42.8.14.0301- MARIA DE JESUS LEITE LOPES Petição 22051312595361900000058248951 Despacho Despacho 22091307575400900000073397039 Petição Petição 22091612543000000000073823386 Petição Petição 22100419572442400000075071133 MANIFESTAÇÃO KATIA - ANABEL Petição 22100419572459000000075071134 Habilitação nos autos Petição 23012619554088900000081238188 Substabelecimento Sem Reservas Anabel e Katia Substabelecimento 23012619554127300000081238189 Chamamento feito à ordem Petição 23022812525742400000083010251 Petição Petição 23071215004515200000091314388 Despacho Despacho 23080913290031300000092923995 Petição Petição 23081116355401500000093093224 Certidao-*49.***.*07-15 Documento de Comprovação 23081116355418600000093093225 Habilitação nos autos Petição 23081712435877000000093290456 Petição Petição 23082121551635400000093519059 Manifestação Petição 23082221422565400000093605134 Petição Petição 23083111382325400000094128921 Despacho Despacho 24041113593536200000106074665 Petição Petição 24042313440670400000106907081 Petição Petição 24042415315663000000107007260 Termo de Posse e Decreto de Nomeação Documento de Identificação 24042415315705800000107007262 Certidão Certidão 24082711422966200000116481906 -
05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:13
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:57
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE LOPES em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:14
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0877451-42.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANABEL SOCORRO SILVA FURTADO, KATIA LUIZA SILVA FURTADO INVENTARIADO: MARIA DE JESUS LEITE LOPES Nome: MARIA DE JESUS LEITE LOPES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1694, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Em face do lapso temporal e da inércia das partes, INTIME-SE a inventariante para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, dentro daquilo que entender de direito, sob pena de aplicação dos ditames do art. 622 do CPC.
Intimar e cumprir.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122120574887600000043366546 INICIAL INVENTÁRIO Petição 21122120574912900000043366568 PETIÇÃO INICIAL Documento de Identificação 21122120574971500000043366548 ANABEL RG Documento de Identificação 21122120575075500000043366549 KÁTIA RG Documento de Identificação 21122120575132600000043366550 ANABEL DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21122120575193600000043366551 KÁTIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21122120575251300000043366552 CERTIDÃO DE ÓBITO MARIA LOPES Documento de Comprovação 21122120575359000000043366554 TESTAMENTO MARIA LOPES Documento de Comprovação 21122120575454100000043366556 CERTIDÃO DE ÓBITO EDIMUNDO ARRUDA Documento de Comprovação 21122120575526500000043366557 CERTIDÃO DA CASA 14 DE MARÇO Documento de Comprovação 21122120575644700000043366559 CERTIDÃO NEGATIVA DA UNIÃO Documento de Comprovação 21122120575700700000043366560 CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 21122120575762200000043366561 CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 21122120575815300000043366562 SENTENÇA PROCESSO DE REGISTRO DO TESTAMENTO Documento de Comprovação 21122120575891700000043366563 ANABEL COMPROVANTES PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO Documento de Comprovação 21122120575952900000043366564 ANABEL ULTIMA PARCELA ITCMD Documento de Comprovação 21122120580005700000043366565 IPTU CASA 14 DE MARÇO Documento de Comprovação 21122120580061900000043366566 Decisão Decisão 22010713460463500000044267676 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 22011807403039200000045020160 Petição Petição 22012216155644700000045312351 TERMO DE INVENTARIANTE Petição 22012216155659400000045312359 Petição Petição 22020921244066900000047409963 1- PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - katia e Anabel Petição 22020921244081000000047409965 2 - TESTAMENTO MARIA LOPES Documento de Comprovação 22020921244119700000047409966 3 - IPTU CASA 14 DE MARÇO Documento de Comprovação 22020921244187600000047409967 4 - CERTIDÃO DE ÓBITO MARIA LOPES Documento de Comprovação 22020921244231100000047409969 5 - CERTIDÃO NEGATIVA DA UNIÃO Contestação 22020921244299900000047409976 6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 22020921244340300000047412929 7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 22020921244379100000047412930 Decisão Decisão 22010713460463500000044267676 Petição Petição 22040812413978500000054404066 Petição Petição 22041318412900000000055012134 Certidão Certidão 22042009551495500000055587439 Petição Petição 22051312595342500000058248949 0877451-42.8.14.0301- MARIA DE JESUS LEITE LOPES Petição 22051312595361900000058248951 Despacho Despacho 22091307575400900000073397039 Petição Petição 22091612543000000000073823386 Petição Petição 22100419572442400000075071133 MANIFESTAÇÃO KATIA - ANABEL Petição 22100419572459000000075071134 Habilitação nos autos Petição 23012619554088900000081238188 Substabelecimento Sem Reservas Anabel e Katia Substabelecimento 23012619554127300000081238189 Chamamento feito à ordem Petição 23022812525742400000083010251 Petição Petição 23071215004515200000091314388 -
09/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
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26/10/2022 20:02
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:58
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE LOPES em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:20
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 16:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:19
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 14:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2022 23:59.
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20/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
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13/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0877451-42.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ANABEL SOCORRO SILVA FURTADO Endereço: Rua João XXIII, 169, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-100 Nome: KATIA LUIZA SILVA FURTADO Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, n 269, apto 303, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 RÉU: Nome: MARIA DE JESUS LEITE LOPES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1694, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nomeio, a priori, como inventariante KATIA LUIZA SILVA FURTADO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Reservo-me a análise dos demais pedidos, após firmado o compromisso acima informado.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 7 de janeiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2021 20:59
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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