TJPA - 0022533-05.2013.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
01/01/2025 10:33
Decorrido prazo de KALIL DANIN AVAD em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:34
Decorrido prazo de KALIL DANIN AVAD em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:59
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:27
Decorrido prazo de KALIL DANIN AVAD em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:07
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Alvará
-
13/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
13/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0022533-05.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KALIL DANIN AVAD REQUERIDO: JOSE ANTONIO NAIM AUAD, ANTONIA DANIN AUAD DECISÃO O presente feito foi sentenciado no ID n. 86634857, cujo dispositivo, por oportuno, transcreve-se: Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos valores deixados pelo falecido Sr.
José Antonio Naim Auad, destes autos de arrolamento, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se o competente alvará judicial, em nome dos sucessores: ROSA AUAD SALZER, KALIL DANIN AUAD, NAIM ANTONIO DANIN AUAD e ANGELINA DANIN AUAD, cabendo a cada herdeiro um quinhão correspondente a 25% do montante, junto ao Banco Itaú e Banco Santander, após a juntada aos autos da certidão de inexistência de testamento, certidão negativa de natureza tributária federal, Estadual (certidão negativa de natureza tributária e não tributária) e Municipal (cadastro imobiliário) em nome do falecido.
O inventariante, por meio da petição de ID 122843400 informou a juntada dos documentos estabelecidos na sentença, os quais passo a analisar: 1.
Certidão de inexistência de testamento: Apresentada sob o ID 122843402, atestando a não existência de testamento em nome do de cujus; 2.
Certidão negativa de natureza tributária federal: Juntada sob o ID 122843404, consistindo em Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3.
Certidões negativas estaduais: Acostadas sob o ID 122843403 – Pág. 1 e 2, compreendendo tanto a Certidão Negativa de Natureza Tributária quanto a de Natureza Não Tributária do Estado do Pará; 4.
Certidão negativa municipal de cadastro imobiliário: Foi anexada sob o ID 122843401 uma Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Belém, abrangendo débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças. É certo que a certidão negativa de tributos municipais não se confunde com a certidão de registro cadastral, uma vez que esta é relativa à cadastro mobiliário e imobiliário de pessoa física ou jurídica.
Porém, observa-se que já consta dos autos certidão negativa de registro cadastral imobiliário e mobiliário, ID n. 87703313 - Pág. 1 e ID n. 87703315 - Pág. 1.
Ante o exposto, considerando que foram juntadas todas as certidões negativas exigidas na sentença de ID 86634857, DETERMINO: 1.
A expedição de alvará judicial referente ao destaque dos honorários contratuais em favor do patrono YAGO FELIPE SERRA DE OLIVEIRA, OAB/PA 26.975 (habilitado nos autos no ID n. 53647353 - Pág. 4), no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme requerido no ID 122843400 - Pág. 2 e previsto na cláusula 3ª do contrato de honorários juntado no ID 122843405 - Pág. 3, com dados bancários indicados na cláusula 4ª. 2.
A expedição de alvará judicial em nome dos quatro sucessores, nos percentuais indicados na sentença ID n. 86634857 3.
Após a expedição dos alvarás e transcorrido o prazo de 30 dias, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 001 INICIAL DESPACHO E MANIFESTACOES_parte_0001.pdf Petição Inicial 22031111125700000000050974401 DOC 001 INICIAL DESPACHO E MANIFESTACOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031111125700000000050974402 DOC 002 DESPACHOS INF.
BACENJUD E DOCUMENTOS.pdf Documento de Migração 22031111125800000000050974403 DOC 003 ATOS PROCESSUAIS.pdf Documento de Migração 22031111125800000000050974404 DOC 004 CERTIDAO DIGITALIZACAO .pdf Documento de Migração 22031111125800000000050974405 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041208264257500000054746953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041208264257500000054746953 Petição Petição 22041810380181800000055306155 PETIÇÃO KALIL DANIN - PROSSEGUIMENTO DO FEITO PJE Petição 22041810380218500000055306157 Certidão Certidão 22041910572421100000055458631 PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Petição 22090723532849700000073084322 CARTEIRAS DE IDENTIDADES - INTERESSADOS IDOSOS - PRIORIDADE PROCESSUAL_c Documento de Identificação 22090723532896300000073084323 Despacho Despacho 22102709401930600000076451155 Ofício Ofício 22111114444089400000077604281 Certidão Certidão 22120508250871000000078944121 Email Documento de Comprovação 22120508250884300000078944124 RESP CORRESP 522_22 Documento de Comprovação 22120508250944800000078944125 PROCESSO 00225330520138140301_2022_11_24_10_06_20_916 (2) Documento de Comprovação 22120508250999900000078944127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120508254859400000078944128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120508254859400000078944128 Petição Petição 23011922015072900000080909381 Sentença Sentença 23021711252106100000082274323 Sentença Sentença 23021711252106100000082274323 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23030310115437000000083233985 Certidao Negativa de Débitos - Receita Federal Documento de Comprovação 23030310115493700000083233997 Certidao Negativa de Débitos - SEFA PA Documento de Comprovação 23030310115529800000083233999 CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 23030310115559400000083234008 Certidão Negativa Imobiliária Documento de Comprovação 23030310115658300000083234001 Certidão Negativa Mobiliária Documento de Comprovação 23030310115728300000083234003 Gmail - CONJUNTA NEGATIVA OU POSITIVA C_EFEITO DE NEGATIVA Documento de Comprovação 23030310115799200000083234005 Tentativa de Contato via Whatsapp Documento de Comprovação 23030310115852000000083234010 Certidão de Óbito - Jose Antonio Naim Auad Documento de Identificação 23030310115889700000083234013 RG - Jose Antonio Naim Auad Documento de Identificação 23030310115927800000083234017 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23032108315525300000084642114 Certidão Certidão 23032108371777500000084642119 Decisão Decisão 23032708502110000000084839607 MANIFESTAÇÃO_KALIL_DANIN_AUAD Petição 23041814280650300000086390791 Documentos SEFIN Documento de Comprovação 23041814280701800000086390793 PARCELAMENTO IPTU 2019.2020.2021 - KALIL DANIN AUAD Documento de Comprovação 23041814280739200000086390794 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA Documento de Comprovação 23041814280798000000086390795 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA (1) Documento de Comprovação 23041814280838500000086390797 Certidão Certidão 23050212001178300000087110282 Sentença Sentença 23053109502139300000088905760 Embargos de Declaração Petição 23061221205351900000089503075 Certidão Certidão 23071013185266500000091151173 AR Identificação de AR 23072713140712600000092187545 AR Identificação de AR 23072713140720700000092187546 Sentença Sentença 23121507433199000000099839982 Sentença Sentença 23121507433199000000099839982 Petição Petição 24031116272909800000104004434 CNDe - Consulta Pendências Documento de Comprovação 24031116272938000000104004436 Requerimento para inclusão do CPF Documento de Comprovação 24031116272988700000104004437 Intimação Intimação 24062410411622400000110935493 Petição Petição 24071217324984100000112559917 PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALVARÁ Petição 24080918192649800000115050211 Certidão Negativa Municipal Documento de Comprovação 24080918192682200000115050212 Certidão Negativa de Testamento Documento de Comprovação 24080918192714900000115050213 CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL Documento de Comprovação 24080918192830200000115050214 Certidao Negativa Federal Documento de Comprovação 24080918192860400000115050215 CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Documento de Comprovação 24080918192892400000115050216 Certidão Certidão 24081911585418800000115534136 -
09/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:47
Decorrido prazo de KALIL DANIN AVAD em 29/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 13:14
Decorrido prazo de BANPARA em 07/12/2022 23:59.
-
27/07/2023 13:14
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:36
Decorrido prazo de KALIL DANIN AVAD em 27/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 24/04/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
03/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença iniciado após a publicação de sentença no ID 86634857, através da qual foi homologada a partilha de bens sob a modalidade arrolamento, condicionando-se a expedição de alvará e formal de partilha à efetiva demonstração de quitação de créditos tributários. 2.
Em seguida, KALIL DANIN AUAD e outros ingressaram com o fase de cumprimento de sentença, aduzindo dificuldades na obtenção de certidão municipal, tendo em vista que o CPF do de cujus não constava no cadastro da SEFIN à época do óbito, dificultando a prática do ato, posteriormente também relatando que solicitaram certidão negativa (embora pendente apreciação de pedido de prescrição em relação a alguns exercícios). 3.
Relatei e passo a decidir. 4. É incabível a pretensão deduzida em fase de cumprimento de sentença, na medida em que o Juízo exauriu, neste procedimento, as responsabilidades jurisdicionais em relação à partilha de bens, sendo de inteira responsabilidade dos herdeiros, e não do Poder Judiciário, propiciar as condições adequadas para a formação de título válido e essencial ao registro de imóveis. 5.
O presente feito não é adequado para buscar exigir do Fisco Municipal, coercitivamente, medida que deve ser discutida em ação própria, destacando-se que o Fisco Municipal não é sequer parte no processo.
Ademais, a legislação processual é bastante clara ao não permitir a discussão de questões de órbita tributária em sede de arrolamento, não obstante deva prevalecer o TEMA 1074 do STJ e o artigo 192 do CTN. 6.
Nas circunstâncias, diante da inadequação da via eleita, chamo o processo à ordem para indeferir a inicial de cumprimento de sentença e extinguir o processo na forma do artigo 485, inciso VI do CPC, frisando-se que o processo poderá permanecer com arquivamento provisório na UPJ por 180 dias, a fim de que os interessados providenciem os elementos necessários à expedição do alvará. 7.
Após esse prazo, arquive-se. 8.
Sem custas na fase. 9.
P.
R.
I.
Belém, 31 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
31/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/05/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 09:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário em que houve a determinação em sentença da juntada de diversos documentos para a elaboração dos alvarás, dentre os quais, a Certidão Negativa Tributária e Municipal.
Aduz em petição de ID n.87703296 que tentou de todas as formas a emissão do documento em questão, mas que todo o contato restou infrutífero, motivo pelo qual requer que seja oficiado à SEFIN para a emissão da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito Negativa.
Entretanto, cumpre destacar que não consta nos autos a tentativa presencial de emissão da certidão em questão, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, o pedido formulado, uma vez que não foram cessadas todas as possíveis tentativas para a emissão do documento requerido.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
27/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:31
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
17/03/2023 07:19
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:18
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 05:32
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
24/02/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:36
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
KALIL DANIN AUAD e outros, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Inventário dos valores deixados por José Antônio Naim Auad, com fundamento no art. 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
O requerente Kalil Danin Auad foi nomeado inventariante, prestou compromisso (ID 53647351) e apresentou as primeiras declarações (ID 53647351).
Em seguida, a presente ação foi convertida de inventário para arrolamento, sendo os autores intimados para emendar a inicial, juntando os documentos necessários para a homologação da partilha, bem como, o comprovante de pagamento do ITCMD.
A pesquisa eletrônica de valores apontou um saldo bancário consolidado de R$137.271,66 (cento e trinta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) em nome do de cujus junto ao Banco Itaú, Banco do Estado do Pará e Banco Santander.
Oficiado ao IGEPREV, o instituto previdenciário informou que houve depósito de valores após o óbito do de cujus, contudo, destacou a solicitação de estorno do crédito junto ao Banco do Estado do Pará, onde foi depositado o montante.
O Banpará, de sua parte, confirmou a ausência de saldo disponível em nome do falecido em razão do encerramento das contas de titularidade do mesmo nos termos do documento ID 83012237.
Por fim, os requerentes anuíram com a resposta apresentada pelo IGEPREV e Banpará, requerendo o levantamento dos demais valores localizados na pesquisa eletrônica via SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de José Antonio Naim Auad, que foi ajuizada nos termos do art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso específico, o falecido era viúvo e deixou como seus legítimos sucessores, os seus filhos: Rosa Auad Salzer, Kalil Danin Auad, Naim Antonio Danin Auad e Angelina Danin Auad, todos habilitados no presente processo.
Cumpre destacar, também, que o de cujus não deixou bens imóveis, a serem partilhados, mas apenas saldos bancários localizados na pesquisa de valores.
Com efeito, os valores deixados pelo falecido serão transmitidos integralmente aos seus filhos, uma vez que os mesmos são seus legítimos sucessores pela ordem legal e não há disposição testamentária conforme foi informado pelos autores.
Enfim, os herdeiros apresentaram a prova do pagamento do imposto causa mortis no valor de R$4.393,48 (quatro mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos).
Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos valores deixados pelo falecido Sr.
José Antonio Naim Auad, destes autos de arrolamento, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se o competente alvará judicial, em nome dos sucessores: ROSA AUAD SALZER, KALIL DANIN AUAD, NAIM ANTONIO DANIN AUAD e ANGELINA DANIN AUAD, cabendo a cada herdeiro um quinhão correspondente a 25% do montante, junto ao Banco Itaú e Banco Santander, após a juntada aos autos da certidão de inexistência de testamento, certidão negativa de natureza tributária federal, Estadual (certidão negativa de natureza tributária e não tributária) e Municipal (cadastro imobiliário) em nome do falecido.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas em face da concessão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 04:50
Decorrido prazo de ANTONIA DANIN AUAD em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NAIM AUAD em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES COORDENADOR DO NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO DA 2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS E SUCESSÕES DE BELÉM – MATRICULA – 25976 -
12/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 11:14
Processo migrado do sistema Libra
-
21/02/2022 14:09
REMESSA INTERNA
-
15/02/2022 10:05
Remessa
-
03/12/2021 13:09
REMESSA INTERNA
-
24/11/2021 10:25
Remessa
-
11/11/2021 14:09
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2021 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2021 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2021 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2021 13:05
Mero expediente - Mero expediente
-
14/10/2021 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2021 17:02
CONCLUSOS
-
06/10/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/10/2021 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/10/2021 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2021 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2775-63
-
29/09/2021 11:59
Remessa
-
29/09/2021 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2021 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2021 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2021 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2021 09:49
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
27/08/2021 13:15
OUTROS
-
27/08/2021 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2021 13:12
Remessa
-
25/08/2021 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 13:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
08/06/2021 09:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2021 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/04/2021 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/04/2021 12:32
RESENHA
-
14/03/2021 21:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
11/03/2021 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2021 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2021 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2021 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 09:19
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2021 09:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/03/2021 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2019 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/06/2019 12:37
OUTROS
-
24/04/2019 11:20
OUTROS
-
23/04/2019 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2019 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2019 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2019 10:54
Remessa
-
17/04/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev.de Ar. Mov.13.02.
-
31/01/2019 13:32
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2019 13:12
REMESSA AOS CORREIOS - BI688713861BR - SILVIO - 66040020
-
31/01/2019 13:08
SETOR CORRESPONDENCIA
-
25/01/2019 08:12
OUTROS
-
24/01/2019 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 10:14
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/01/2019 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2019 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2019 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2019 09:16
Remessa
-
22/01/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2018 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 0003/12/2018
-
21/11/2018 09:07
REMESSA AOS CORREIOS - BI 620571428 br - igeprev - 66035400
-
20/11/2018 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2018 11:06
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/11/2018 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 09:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
07/11/2018 11:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YAGO FELIPE SERRA DE OLIVEIRA (26149939), que representa a parte KALIL DANIN AUAD (7473401) no processo 00225330520138140301.
-
07/11/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 12:10
Remessa
-
05/11/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2018 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2018 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/08/2018 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2018 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2018 12:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2018 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2018 08:09
OUTROS
-
07/12/2017 17:42
OUTROS
-
07/12/2017 17:41
OUTROS
-
05/12/2017 11:50
OUTROS
-
01/12/2017 08:59
OUTROS
-
01/12/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/12/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2017 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/12/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2017 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2017 15:46
AGUARDANDO PRAZO
-
30/06/2017 12:36
Remessa
-
30/06/2017 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2017 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2017 15:31
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2017 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2017 12:11
Remessa
-
28/03/2017 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2017 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2017 12:05
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A ADVOGADA MARIA JOSE DA SILVA, OAB: 6572. PROCESSO COM 59 FLS. TELEFONE: 3264-6864/99118-9227
-
02/03/2017 16:23
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2017 16:21
RETORNO DO GABINETE
-
22/11/2016 10:40
RETORNO DO GABINETE
-
17/11/2016 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/11/2016 14:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2016 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2016 09:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2016 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2016 10:09
OUTROS
-
12/01/2016 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 09:35
Remessa - of n.190/2015- GECOB
-
07/01/2016 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2016 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2015 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (07.10)
-
17/09/2015 08:59
REMESSA AOS CORREIOS - JS071085211BR - Igeprev - 66035400 - 14GR
-
17/09/2015 07:44
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
16/09/2015 11:54
SETOR CORRESPONDENCIA
-
11/09/2015 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2015 13:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/06/2015 13:26
PROVIDENCIAR OFICIO
-
31/03/2015 12:45
OUTROS
-
05/03/2015 09:38
OUTROS
-
05/03/2015 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2015 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2015 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2015 17:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/11/2014 13:42
Remessa
-
17/11/2014 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2014 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2014 13:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/10/2014 11:34
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS À ADVOGADA MARIA JOSÉ COSTA DA SILVA, OAB/PA Nº 6572. PROCESSO COM 052 FLS. FONE: 3264-6864 / 9118-9227.
-
20/10/2014 15:01
OUTROS
-
02/10/2014 12:35
RETORNO DO GABINETE
-
02/10/2014 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2014 14:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2014 10:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2014 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2014 10:13
Mero expediente - Mero expediente
-
06/05/2014 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2014 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/04/2014 11:54
Remessa
-
30/04/2014 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2014 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2014 11:33
PROVIDENCIAR OFICIO
-
24/03/2014 11:33
PROVIDENCIAR OFICIO
-
20/02/2014 09:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/02/2014 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2014 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2014 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2014 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2014 08:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2014 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2014 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2013 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2013 13:15
OUTROS
-
25/09/2013 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/09/2013 10:21
EXPEDIR AUTO - EXPEDIR AUTO
-
25/09/2013 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2013 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2013 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2013 11:21
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
20/09/2013 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2013 15:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/07/2013 15:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2013 15:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2013 15:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2013 11:25
Remessa
-
26/06/2013 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2013 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2013 08:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/05/2013 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2013 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2013 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2013 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2013 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2013 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/04/2013 08:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/04/2013 12:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/04/2013 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800531-40.2020.8.14.0017
Airton de Nazare Souza de Oliveira
Advogado: Bruno Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2020 15:27
Processo nº 0800095-77.2020.8.14.0083
Raimundo Nogueira de Souza
Advogado: Deniel Ruiz de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2020 14:15
Processo nº 0800681-96.2021.8.14.0401
Erick Soares Machado
Justica Publica
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2023 08:55
Processo nº 0016456-53.2008.8.14.0301
Lider Supermercados e Magazine LTDA
Adjane de Souza Alves
Advogado: Paula Amanda Ribeiro Teixeira Vasconcelo...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2008 08:58
Processo nº 0835654-52.2022.8.14.0301
William Immer Henriques
Advogado: Ingrid Anders Immer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2022 19:57