TJPA - 0825987-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:42
Apensado ao processo 0861437-41.2025.8.14.0301
-
11/06/2025 16:25
Apensado ao processo 0858137-71.2025.8.14.0301
-
09/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
11/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:12
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
07/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
29/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2024 03:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/07/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:52
Publicado Ofício em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2022 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:58
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
18/11/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/11/2022 22:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0825987-42.2022.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA REU: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA D E S P A C H O
Vistos.
Intimados para demonstrar requisitos da gratuidade de justiça, os Requerentes apresentarem manifestação, mas não juntaram documentos que comprovassem a hipossuficiência financeira.
INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Defiro o pedido de parcelamento do valor das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas.
Deve o mesmo providenciar o pagamento da primeira parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 3 de novembro de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 04:11
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA em 19/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 05:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0825987-42.2022.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA REU: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 20:26
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2022 03:13
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825987-42.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE BARROS SILVA REQUERIDO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA Nome: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA Endereço: Praça Dom Pedro II, N 130, Rua do Aveiro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO- MANDADO
VISTOS.
Analisando os presentes autos, verifica-se que os requerentes, maiores e capazes, pretendem o levantamento por ALVARÁ JUDICIAL de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao DIREITO DAS SUCESSÕES e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Destarte, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas de Sucessões da comarca da Capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém VM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030411322543600000050009833 Petição de Alvará Judicial levantamento de valores Petição 22030411322558100000050019650 RG Raimundo Documento de Identificação 22030411322603800000050019656 Certidão de Casamento Rosa Documento de Comprovação 22030411322632200000050019661 certidão de casamento tiago Documento de Comprovação 22030411322667700000050019662 cnh tiago Documento de Identificação 22030411322697700000050019663 comprovante de residencia tiago Documento de Comprovação 22030411322723600000050019665 Conta corrente banpará Documento de Comprovação 22030411322747600000050019666 Declaração de P.
Michel assinada Documento de Comprovação 22030411322773800000050019667 Declaração Ingrid assinada Documento de Comprovação 22030411322801200000050019670 Declaração Tiado assinada Documento de Comprovação 22030411322827100000050019678 DOCUMENTOS CERTIDÃO DE ÓBITO ROSA M.TENÓRIO SILVA (1)_compressed Documento de Comprovação 22030411322853300000050021581 Documentos Ingrid Documento de Identificação 22030411322896800000050021597 Documentos Michel Documento de Identificação 22030411322953300000050021599 Procuração e Declaração de p. assinadas Raimundo Procuração 22030411323017300000050021604 Procuração Ingrid assinada Procuração 22030411323070000000050021608 Procuração Michel assinada Procuração 22030411323118800000050021613 Procuração Tiago assinada Procuração 22030411323158900000050021614 VERBAS INDENIZATÓRIAS -ROSA MARIA TENÓRIO SILVA_compressed (1) Documento de Comprovação 22030411323199400000050021620 Sentença Sentença 22031111065412900000050949019 Sentença Sentença 22031111065412900000050949019 -
08/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/03/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000479-32.2011.8.14.0037
Maria Regina da Silva Souza
Marivam Feijao Carvalho
Advogado: Raimunda Laura Serrao da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2021 13:51
Processo nº 0853756-64.2018.8.14.0301
Estado do para - Fazenda Publica Estadua...
Magazine Luiza S/A
Advogado: Jean Paolo Simei e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2018 10:58
Processo nº 0800305-73.2020.8.14.0069
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Manoel Berto Correia
Advogado: Ronaldo Chaves Gaudio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2020 15:07
Processo nº 0023958-28.2017.8.14.0301
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Fernanda Reis dos Santos Semenzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2017 13:41
Processo nº 0809792-80.2020.8.14.0000
Albelly Izabel Pereira de Sousa
Roberto Aldair Moura Goncalves
Advogado: Evaldo Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2020 17:40