TJPA - 0814846-72.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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08/05/2022 02:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCIELE DOS SANTOS MACHADO em 04/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:05
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0814846-72.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Conforme se extrai dos autos, a parte Autora foi devidamente intimada a se fazer presente à audiência designada, mas não compareceu (Id 53880858), nada justificando até o momento.
A ausência do Reclamante a qualquer das audiências do processo, observe-se, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo necessária a sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da LJECC).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Sem prejuízo, CONDENO a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais, contudo, verifico que não há, até o presente momento, decisão quanto ao pedido de gratuidade judiciária requerida exordialmente, pleito que DEFIRO, neste ato, na forma e sob as penas do art. 98-ss, NCPC, ficando suspensa a exigibilidade das custas a que a parte foi condenada, com as exceções e no prazo de lei (art. 98, §§ 2º a 4º, NCPC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito - 
                                            
12/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/03/2022 13:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 05:28
Decorrido prazo de MARCIELE DOS SANTOS MACHADO em 15/02/2022 23:59.
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13/02/2022 05:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/12/2021 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2022 11:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/12/2021 15:12
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2021 15:19
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 11:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/10/2021 15:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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