TJPA - 0836627-07.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de CELPA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de IOMAR MENDES DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 20:44
Decorrido prazo de CELPA em 06/05/2022 23:59.
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12/04/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 08:46
Juntada de Informações
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12/04/2022 03:54
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 23:32
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA PROCESSO:0836627-07.2022.8.14.0301 Requerente: IOMAR MENDES DE SOUSA Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, - KM 8,5 AO KM 10,2, BAIRRO COQUEIRO, BELÉM - PA - CEP: 66823-010 Audiência: 25/05/2022, às 14:400, a ser realizada de forma virtual, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT.
DESPACHO 1 – Cumpra-se, servindo esta de Mandado; 2 – Considerando a proximidade da data designada pelo Juízo Deprecante para a realização da audiência; 3 – Autorizo o cumprimento do mandado com MEDIDA DE URGÊNCIA (Art. 2º, §1º, Provimento nº 02/2010-CJRMB c/c Art. 6º, §1º, Provimento Conjunto nº 002/2015-CJRMB/CJCI). 4 – Após, devolva-se a Carta Precatória com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
08/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
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08/04/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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