TJPA - 0014259-25.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 09:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/05/2022 09:18
Baixa Definitiva
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:01
Publicado Ementa em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0014259-25.2017.8.14.0006 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA/PA APELANTE: DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: THAIS COELHO VILHENA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO PENAL.
ROUBO QUALIFICADO.
ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. 1.
DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
NÃO ACOLHIMENTO. É INCABÍVEL A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, QUANDO FIXADA EM PATAMAR JUSTO E NECESSÁRIO À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DOS DELITOS, MORMENTE HAVENDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONCRETAMENTE JUSTIFICADAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE. (SÚMULA Nº 23 DO TJPA).
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Mantendo a pena do apelante em 04 (quatro) anos de reclusão, além de 36 (trinta e seis) dias-multa, em regime Aberto.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 8ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 28 de março de 2022 e término no dia 04 de abril de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Lúcia Silveira.
Belém/PA, 04 de abril de 2022.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
12/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:50
Conhecido o recurso de DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO - CPF: *42.***.*13-15 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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04/04/2022 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2022 14:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/03/2022 14:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/03/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/02/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 19:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 09:22
Juntada de Petição de parecer
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13/01/2022 00:10
Recebidos os autos
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07/12/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
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05/10/2021 15:33
Recebidos os autos
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05/10/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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