TJPA - 0808462-48.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:54
Decorrido prazo de IGEPREV em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:46
Conclusos ao relator
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 07:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de IGEPREV em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:01
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:19
Decorrido prazo de IGEPREV em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/01/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 00:01
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808462-48.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU ADVOGADO: SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADOR(A) AUTÁRQUICO(A): ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS (ID 10934024), formalizado pela parte exequente em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, relativamente ao alegado decurso do prazo legal e ausência de pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, Ofício nº 491/2022-SJ (ID 9911851).
Enquanto providência preliminar a Secretaria Judiciária informou ter realizado a intimação eletrônica do ente público, via Sistema PJE, não havendo comprovação da realização dos respectivos pagamentos no prazo estabelecido pelo art. 535, §3º, II, do CPC (ID 11897907).
A Resolução 303/CNJ assim dispõe: Art. 49.
A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
ISTO POSTO, determino remessa à Contadoria deste Juízo para atualização do crédito requisitado nas RPV’s, Ofício nº 491/2022-SJ (ID 9911851), sobre o qual também deverão incidir juros de mora, na forma prevista pelo §3º do art. 49, da Resolução 303/CNJ.
Após, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 15:53
Conclusos ao relator
-
23/11/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808462-48.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU ADVOGADO: SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADOR(A) AUTÁRQUICO(A): ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Preliminarmente, à secretaria para certificar acerca do alegado inadimplemento quanto ao Ofício nº 68/2022-SJ (ID 8028962).
Após, volte conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:04
Decorrido prazo de IGEPREV em 04/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:45
Conclusos ao relator
-
05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 00:06
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:58
Conclusos ao relator
-
10/07/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:10
Publicado Ofício requisitório em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 23:39
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/05/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de IGEPREV em 14/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808462-48.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADOR(A) AUTÁRQUICO(A): ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO Considerando as manifestações da exequente (ID 6655758) e do executado/IGEPREV (ID 6897746) homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 5819338).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor da exequente e seu patrono observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
17/11/2021 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 12:15
Outras Decisões
-
28/10/2021 12:54
Conclusos ao relator
-
28/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:02
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808462-48.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADOR(A) AUTÁRQUICO(A): ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Intimem-se as partes acordantes para, no prazo legal, se manifestarem acerca dos valores discriminados pela Contadoria do Juízo (ID 5819338) em atenção à decisão homologatória do acordo extrajudicial (ID 5479990).
Após voltem conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 27 de setembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
30/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808462-48.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADOR(A) AUTÁRQUICO(A): ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido individual de cumprimento em razão de acordo firmado nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0004396-97.2016.8.14.0000, transitado em julgado, ajuizado unicamente em face do IGEPREV.
Após regular instrução a partes resolveram celebraram acordo extrajudicial, cujos termos foram carreados aos autos (ID 5227322) requerendo homologação judicial.
O IGEPREV ratificou a proposta de acordo (ID 5371542).
Destarte, tratando-se de direito patrimonial disponível e em respeito a autonomia das partes, na forma do art. 487, III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO a proposta de transação extrajudicial em todos os seus termos extinguindo o presente processo com resolução de mérito.
Os honorários advocatícios (contratuais e de sucumbência) observarão os termos pactuados pelos acordantes.
Destaque dos honorários contratuais cujo respectivo instrumento consta dos autos (ID 3979688).
Custas na forma da lei (art. 90, §2º do CPC), sendo a Fazenda Pública isenta (art. 40 Lei estadual nº 8.328/2015).
Considerando que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal em face desta decisão DETERMINO à Secretaria Judiciária que expeça as ordens de pagamento necessárias e correspondentes aos valores/créditos ora homologados assim como observando os seus respectivos titulares.
DETERMINO, igualmente, que sejam adotadas todas as providências necessárias à efetivação desta decisão em tudo observando os termos do acordo homologado.
Por fim, havendo necessidade de serem encaminhados estes autos ao Serviço de Contadoria e Partilha DETERMINO ao referido setor administrativo que se atenha fielmente aos termos desta decisão e da proposta de acordo homologada realizando os cálculos que eventualmente necessários sem qualquer espécie de atualização de valores.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 24 de junho de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
28/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 23:13
Homologada a Transação
-
23/06/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 00:05
Decorrido prazo de IGEPREV em 21/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808462-48.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando que na proposta de acordo formalizada (ID 5227322) não há assinatura digital eletrônica da douta Procuradora Chefe do IGEPREV, intime-se a referida autarquia previdenciária para, no prazo legal, subscrever a referida proposta de acordo evitando entreves nas fases subsequentes.
Após volte concluso.
Publique-se e intime-se.
Belém/PA, 26 de maio de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
31/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:01
Conclusos ao relator
-
25/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:04
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 13:42
Conclusos ao relator
-
10/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 30/04/2021 23:59.
-
19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808462-48.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTARQUICA: MILENE CARDOSO FERREIRA (OAB/PA 9.943) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diante da impugnação ofertada e em atenção ao pedido formulado, sem olvidar de tantos outros casos idênticos expressamente apontados, como providência meramente instrutória, intime-se o IGEPREV para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar os cálculos até maio/2019.
Advirto às partes que o quantum devido será objeto de decisão em cognição definitiva. Publique-se e intime-se. Belém/PA, 11 de fevereiro de 2021. Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
18/02/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU em 16/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 00:05
Decorrido prazo de IGEPREV em 15/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 00:07
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU em 03/12/2020 23:59.
-
17/11/2020 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:01
Conclusos ao relator
-
10/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU em 20/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU em 20/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 00:05
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU em 13/10/2020 23:59.
-
09/10/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DOS SANTOS ABREU em 08/10/2020 23:59.
-
18/09/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/09/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:22
Declarada incompetência
-
19/08/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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