TJPA - 0007945-64.2018.8.14.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 08:39
Conclusos para decisão
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24/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 23/03/2023 23:59.
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18/02/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LIMA DA CONCEICAO em 17/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:46
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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04/02/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
-25 DECISÃO Em 10/12/2021, foi reconhecida pela Suprema Corte, por unanimidade, a existência de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada nos autos do RE 1.336.848/PA em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a aplicabilidade da norma constitucional que define prazos de prescrição para ajuizamento de ação (artigo 7º, XXIX, da Constituição), nos casos em que se pleiteia a cobrança, contra o Poder Público, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não recolhidos, decorrentes de nulidade de contratações temporárias.
A controvérsia será discutida sob o Tema 1189/RG e, uma vez admitido o recurso pela sistemática da repercussão geral, entendo ser necessário observar o disposto no art. 313, V, a, do CPC/2015: “Art. 313.
Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;” Ante o exposto, considerando a relação direta de prejudicialidade entre a referida questão de direito e o presente processo e objetivando evitar decisões conflitantes, bem como em observância aos princípios da eficiência e da segurança jurídica, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento do Recurso Extraordinário representativo da controvérsia, que terá efeito vinculante, devendo os autos serem encaminhados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes-NUGEP, a fim de acompanhar o julgamento do RE 1.336.848/PA.
Após, voltem-me conclusos. À secretaria para as devidas providências.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Relator -
25/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 14:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1189 - Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de co
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17/01/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 06/06/2022 23:59.
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02/05/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:25
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2022 00:03
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2022 00:00
Intimação
0007945-64.2018.8.14.0059 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE AUGUSTO LIMA DA CONCEICAO APELADO: MUNICIPIO DE SOURE DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação (Id. 7561070) nos dois efeitos. À Procuradoria de Justiça, na qualidade de custus legis, para os devidos fins.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, 12 de abril de 2022.
Des.
Roberto Gonçalves De Moura, Relator -
13/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 07:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
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12/04/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 12:47
Recebidos os autos
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25/03/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:14
Conclusos ao relator
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21/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:05
Recebidos os autos
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25/02/2022 12:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/02/2022 11:27
Recebidos os autos
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21/02/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:47
Conclusos ao relator
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14/12/2021 15:52
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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