TJPA - 0801314-10.2021.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 13:14
Juntada de Informações
-
16/05/2022 16:55
Juntada de Carta precatória
-
04/05/2022 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2022 20:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2022 01:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema SENTENÇA Processo n. 0801314-10.2021.8.14.0013.
Requerente: MARIA ISABEL DA SILVA MORAIS.
Vistos etc.
MARIA ISABEL DA SILVA MORAIS, por meio da Defensoria Pública, requereu que fosse restaurado o assento de seu nascimento, em negativa geral juntada aos autos o titular do cartório de registro civil da Primavera-PA, informou que não existe registro algum com o nome da requerente.
O pedido está instruído com: 1- documentos pessoais da requerente; 2- certidão negativa emitida pelo cartório de Primavera-PA; 3- certidão de nascimento original da requerente, embora não conste nos assentos do cartório; 4- certidão de casamento dos pais. É o relatório.
Decido.
Demonstrado o extravio do registro de nascimento da requerente (id n. 34925116) e, tendo-se logrado êxito na obtenção de dados suficientes para a restauração pretendida, defiro o pedido constante da petição inicial.
Em observância à negativa do Cartório de Primavera-PA, onde, por negativa, informou que não identificou a existência do referido assento de nascimento, determino ao Registro Civil de Tracuateua-PA que restaure o assento de nascimento sob o termo nº 7359, às folhas 2, do livro nº 22 da requerente MARIA ISABEL DA SILVA MORAIS, sexo feminino, nascida em 24 de junho de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), no Município de Primavera, a qual não é gêmeo, filha de JOSE FERREIRA DE MORAES e FRANCISCA SILVA DE MORAES, tendo como avós paternos SATUMINO GOMES DE MORAES e ANTONIA FERREIRA DE MORAES; e como avós maternos ROMANA FERREIRA DA SILVA, e avô ignorado.
Defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifiquem-se a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença, a qual servirá como mandado para que seja restaurado o assento de nascimento da requerente lavrado sob o termo nº 7359, às folhas 2, do livro nº 22, ao Registro Civil de Primavera-PA, com as informações referidas.
Sendo necessário, serve a presente sentença como carta precatória ao Juízo de Primavera-PA para cumprimento.
Feito isso, arquive-se.
Capanema-PA, 05 de abril de 2022.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Capanema-PA -
12/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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