TJPA - 0811192-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:15
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 09/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
01/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 22:32
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:32
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:55
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:25
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 03:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2024 01:59
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 21/08/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:36
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:29
Expedição de Informações.
-
23/05/2024 10:24
Juntada de Ofício
-
19/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:48
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:54
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 09:21
Juntada de Informações
-
05/10/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:40
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:40
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:45
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 20:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 03:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - SEAP em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:29
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 12/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:27
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 12/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 06:36
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:09
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:51
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 17:54
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 14/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:14
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:03
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:03
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 13/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:15
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 03:11
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 03:11
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 08/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:43
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:34
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 30/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 01:22
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
11/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 09/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 05:05
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
22/01/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
05/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:00
Intimação
0811192-65.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante da ausência de dependentes junto ao INSS, os valores não recebido em vida por ANDRIANO MONTERO ARRUDA FILHO poderão ser recebidos por seus herdeiros.
Assim, consta na certidão de óbito que, além dos filhos menores, ora requerentes, o falecido deixou um filho maior de nome DAVI, o qual deve ser habilitado nos presente autos, concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para habilitação.
Segue espelho do SISBAJUD.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Belém, 10 de dezembro de 2021 assinado digitalmente -
14/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 02:07
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:07
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:17
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
23/09/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
0811192-65.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para parte autora.
Belém, 10 de setembro de 2021 assinado digitalmente -
13/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 03:35
Decorrido prazo de ADRIAN SANTOS ARRUDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 03:35
Decorrido prazo de ADRIEL SANTOS ARRUDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0811192-65.2021.8.14.0301 Vistos, etc. Concedo a gratuidade processual nos termos legais. Ressalto que a Ação de Alvará Judicial constitui autorização legitimando o herdeiro a receber valores a que o de cujus faria jus anteriormente ao seu falecimento. Nesse sentido, emende os autores a inicial, no prazo legal (art. 321, do CPC/15), sob pena de indeferimento, para juntar aos autos Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS, bem como esclarecer o pedido de item “II, c” da inicial devendo especificar qual o regime de contratação do de cujus para fins de vericação de competência deste juízo. Realizadas as diligências indicadas, venham os autos conclusos Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de fevereiro de 2021. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
18/02/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:02
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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