TJPA - 0801139-67.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:16
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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20/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:22
Indeferida a petição inicial
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06/10/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB, INTIME-SE o Embargado, através de seu patrono, para se manifestar sobre os embargos declaratórios, no prazo legal.
Conceição do Araguaia, 17 de junho de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
17/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
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27/05/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801139-67.2022.8.14.0017 DESPACHO Intime-se o reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a: 1) juntar aos autos o contrato da conta corrente; 2) explicar qual relação jurídica pretende declarar inexistente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Franciscanamente, indefiro o recebimento do pedido de conversão de conta corrente comum em conta corrente com tarifa zero (ID nº 57610985 – Pág. 16 – item f) da parte autora, eis que o Poder Judiciário não é casa bancária para tal finalidade e o requerimento da parte pode ser realizado administrativamente diretamente na agência filial do banco requerido, a apenas 400 metros de deslocamento deste Fórum.
Cumprida a diligência e transcorrido o prazo, retornem os autos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
13/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 14:47
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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