TJPA - 0800184-51.2020.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/07/2024 14:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/07/2024 11:20 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
- 
                                            12/07/2024 11:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/07/2024 08:20 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
- 
                                            03/07/2024 16:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 00:45 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
- 
                                            31/05/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 
- 
                                            29/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800184-51.2020.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, GISELE ALMEIDA DUARTE Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes, conforme Certidão de Custas (ID nº 116446507) emitida pela Unidade Local de Arrecadação.
 
 Mocajuba, 28 de maio de 2024 ALBERTO ALVES DE MORAES Analista Judiciário - Mat. 22106-6 Vara Única da Comarca de Mocajuba
- 
                                            28/05/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2024 10:03 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
- 
                                            28/05/2024 10:03 Juntada de Petição de certidão de custas 
- 
                                            20/05/2024 10:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
- 
                                            16/05/2024 06:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59. 
- 
                                            06/05/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/04/2024 02:06 Publicado Intimação em 17/04/2024. 
- 
                                            17/04/2024 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
- 
                                            16/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800184-51.2020.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, GISELE ALMEIDA DUARTE Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
 
 INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
 
 Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
 
 Mocajuba, 15 de abril de 2024 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba
- 
                                            15/04/2024 13:38 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/04/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2024 13:05 Transitado em Julgado em 02/02/2024 
- 
                                            18/03/2024 21:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/02/2024 06:14 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 02/02/2024 23:59. 
- 
                                            11/02/2024 06:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            11/02/2024 06:02 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 02/02/2024 23:59. 
- 
                                            11/02/2024 06:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            24/01/2024 00:38 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
- 
                                            24/01/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
- 
                                            09/01/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MOCAJUBA FÓRUM DESEMBARGADOR MOACYR GUIMARÃES MORAES Travessa Sete de Setembro, s/n, Bairro Centro, CEP 68.420-000, Mocajuba, Pará Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] | WhatsApp: (91) 8251-2700 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº 0800184-51.2020.8.14.0067 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, 150, Fazenda, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Nuc.
 
 Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Órgão julgador: Vara Única de Mocajuba Vistos, etc ...
 
 Trata-se da fase de cumprimento de sentença/ execução, pela qual a parte ou a d.
 
 Serventia deste Juízo informou ter ocorrido o cumprimento integral da obrigação e a expedição do(s) competentes(s) RPV/ alvará(s) judicial(ais) para o levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
 
 Vieram os autos conclusos. É breve relato.
 
 Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
 
 No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
 
 Sem custas, caso trate-se de procedimento submetido à Lei nº 9.099/95 (art. 55 e parágrafo único), ou se tratar a parte devedora de Fazenda Pública Estadual ou Municipal, porquanto isenta.
 
 Caso contrário, em havendo custas pendentes e não sendo a parte devedora beneficiada da gratuidade da justiça, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo e, em seguida, INTIME-SE a parte devedora para quitá-las, sob pena de inscrição dos seus dados em dívida ativa.
 
 Após o trânsito em julgado, e havendo custas pendentes não pagas, após a regular intimação para tal, proceda-se a inscrição do débito em dívida ativa.
 
 Em seguida, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 Mocajuba/PA, 21 de dezembro de 2023 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
- 
                                            08/01/2024 08:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/12/2023 06:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            19/12/2023 14:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/12/2023 14:02 Expedição de Alvará. 
- 
                                            19/12/2023 12:12 Expedição de Alvará. 
- 
                                            07/12/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/12/2023 12:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2023 23:59. 
- 
                                            02/12/2023 21:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2023 04:11 Publicado Intimação em 29/11/2023. 
- 
                                            29/11/2023 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
- 
                                            28/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800184-51.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, 150, Fazenda, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Nuc.
 
 Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, GISELE ALMEIDA DUARTE DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
 
 Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de id. 98490227.
 
 Após, DÊ-SE efetivo cumprimento aos seus comandos, para promover a liberação dos valores atualizados, na forma determinada, para a parte credora e para o banco, no tocante ao excesso reconhecido pelo decisum.
 
 Em seguida, e nada mais havendo ou postulado, façam os autos CLS para sentença de extinção.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 PRIC-se.
 
 Mocajuba-PA, 27 de novembro de 2023.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital]
- 
                                            27/11/2023 17:12 Transitado em Julgado em 28/09/2023 
- 
                                            27/11/2023 17:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2023 14:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            22/09/2023 18:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/09/2023 10:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/09/2023 17:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/09/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/09/2023 12:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2023 01:32 Publicado Intimação em 05/09/2023. 
- 
                                            05/09/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800184-51.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, 150, Fazenda, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Nuc.
 
 Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos, etc...
 
 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela parte devedora, alegando, em suma, o excesso de execução apontado em sua peça de R$ 558,88, reconhecendo o débito complementar de R$ 842,87 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
 
 Devidamente intimada, a parte credora concordou com o excesso apontado (id. 88607787), requerendo, desde já, a expedição de alvará judicial para o levantamento da quantia depositada e o complemento do valor devido atualizado.
 
 Vieram conclusos os autos. É o relatório.
 
 DECIDO: Do que se, a parte credora, após a apresentação da impugnação pela parte devedora, concordou, expressamente, com o excesso apontado, justificando-se na ausência de compensação determinada pela instância recursal.
 
 Dito isso, e sem mais delongas, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte devedora através do id. 88376928, com o reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 558,88, e do débito complementar pendente de R$ 842,87 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
 
 Como consequência, e após publicada esta decisão, sem a necessidade de transitar esta decisão, face à concordância expressa da parte credora, DETERMINO: (i) A EXPEDIÇÃO de ALVARÁ judicial em favor da parte autora, para o levantamento da quantia de R$ 1.951,44 (id. 21780918), com as atualizações de praxe, podendo ser expedido em favor do seu(ua) patrono(a), se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado, e com a intimação da parte credora, pessoalmente, após, para ciência da expedição do documento; (ii) A intimação do banco devedora para realizar o pagamento da quantia complementar de R$ 842,87 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizada e acrescida da respectiva multa de 10% (dez por cento), por não ter sido depositada tempestivamente.
 
 Com o depósito, expeça-se ALVARÁ judicial em favor da parte credora, nos termos já deferidos no item "i".
 
 Sem condenação em custas e verba honorária (Lei 9.099/95).
 
 Após, e estando tudo cumprido, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença de extinção da presente fase de cumprimento de sentença.
 
 PRI-se.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 Mocajuba/PA, datado conforme certificado digital.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA
- 
                                            01/09/2023 11:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/09/2023 09:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            29/03/2023 10:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/03/2023 10:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/03/2023 12:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2023 23:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/03/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/03/2023 02:42 Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023. 
- 
                                            03/03/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
- 
                                            02/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo: 0800184-51.2020.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI CERTIFICO, usando das atribuições conferidas por Lei que, após devidamente citado(a)/intimado(a), decorreu o PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 EM 13/02/2023 23:59 para efetuar o pagamento voluntário.
 
 INTIME-SE O(s) RECLAMANTE/AUTOR(A)(S), por meio de seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar(em) o prosseguimento do feito, inclusive os meios de prova que pretende produzir.
 
 Mocajuba, 1 de março de 2023 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba
- 
                                            01/03/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2023 09:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            14/02/2023 09:52 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            05/02/2023 01:53 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
- 
                                            05/02/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
- 
                                            10/01/2023 20:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/12/2022 00:00 Intimação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800184-51.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Requerente:AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES Endereço Requerente: Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, 150, Fazenda, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Nuc.
 
 Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos, etc... 1.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não tenha sido modificada. 2.
 
 Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
 
 Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 3.
 
 Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 4.
 
 Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
 
 Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
 
 Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 6.
 
 Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
 
 SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
 
 Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
- 
                                            19/12/2022 10:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2022 10:54 Processo Reativado 
- 
                                            19/12/2022 10:54 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            19/12/2022 10:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            08/12/2022 17:24 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
- 
                                            18/05/2022 12:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/05/2022 09:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/01/2021 10:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            08/12/2020 17:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2020 15:55 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            01/12/2020 14:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/12/2020 14:16 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            01/12/2020 09:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/11/2020 11:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            13/11/2020 01:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2020 23:59. 
- 
                                            22/10/2020 13:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/10/2020 21:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/10/2020 02:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59. 
- 
                                            06/10/2020 02:15 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 05/10/2020 23:59. 
- 
                                            14/09/2020 23:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2020 06:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2020 09:50 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            27/08/2020 13:45 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/08/2020 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/08/2020 13:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2020 11:08 Audiência Una realizada para 26/08/2020 10:00 Vara Única de Mocajuba. 
- 
                                            26/08/2020 10:18 Audiência Una designada para 26/08/2020 10:00 Vara Única de Mocajuba. 
- 
                                            25/08/2020 17:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2020 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2020 15:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/08/2020 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2020 13:14 Audiência Una realizada para 25/08/2020 11:30 Vara Única de Mocajuba. 
- 
                                            24/08/2020 18:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2020 12:05 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            21/08/2020 17:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2020 16:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2020 01:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2020 23:59. 
- 
                                            07/08/2020 01:35 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 06/08/2020 23:59. 
- 
                                            20/07/2020 13:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2020 13:37 Audiência Una designada para 25/08/2020 11:30 Vara Única de Mocajuba. 
- 
                                            16/07/2020 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/07/2020 10:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2020 04:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            19/05/2020 11:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2020 21:23 Outras Decisões 
- 
                                            24/03/2020 21:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/03/2020 21:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841736-07.2019.8.14.0301
Prefeitura de Belem
Lucileia de Souza Ferreira
Advogado: Rui Evaldo Relvas de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/01/2021 14:52
Processo nº 0800088-38.2022.8.14.9000
Jacy Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2022 08:32
Processo nº 0801322-12.2021.8.14.0037
Delegacia de Policia Civil de Oriximina
Danilo Martins Pereira da Costa
Advogado: Marines Cattani
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2021 09:23
Processo nº 0003505-20.2019.8.14.0017
Antonio Rodrigues da Silva Filho
Erinaldo Alves Oliveira Santos
Advogado: Antonio Carlos Pacheco da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2019 10:07
Processo nº 0800184-51.2020.8.14.0067
Maria das Gracas Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2021 10:23