TJPA - 0803810-22.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:29
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 10/05/2021 23:59.
-
10/04/2021 00:11
Decorrido prazo de ETEVALDO DO NASCIMENTO DAMASCENO em 09/04/2021 23:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO.
DIRETO A SAÚDE.
PARTE HIPOSSUFICIENTE.
DIREITO FUNDAMENTAL.
PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DECISÃO A QUO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA NA PESSOA DOS GESTORES PÚBLICOS – IMPOSSIBILIDADE – MULTA TRANSFERIDA PARA O ENTE PÚBLICO O QUAL ELES REPRESENTAM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I- Previstas as possibilidades de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, a norma adjetiva dispôs ao julgador uma série de medidas coercitivas, descritas pela lei como “medidas necessárias”, as quais tem por finalidade viabilizar o cumprimento daquelas tutelas, dentre elas a imposição de multa, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
II- Todavia, o atual entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que não é possível a extensão da penalidade à pessoa do agente político, em decorrência de sua não participação no processo de conhecimento, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
III- Recurso conhecido e provido.
Multa transferida para o Ente Público.
Decisão unânime. -
19/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 12:40
Conhecido o recurso de ETEVALDO DO NASCIMENTO DAMASCENO - CPF: *23.***.*55-49 (AGRAVADO) e provido
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09/12/2020 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2020 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 10:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2019 11:53
Conclusos para julgamento
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22/07/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 11:16
Juntada de Certidão
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18/07/2019 00:13
Decorrido prazo de JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO em 17/07/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:03
Decorrido prazo de ETEVALDO DO NASCIMENTO DAMASCENO em 14/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 11:07
Juntada de Certidão
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23/05/2019 10:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/05/2019 12:46
Conclusos para decisão
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20/05/2019 12:46
Movimento Processual Retificado
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20/05/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 18:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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