TJPA - 0831825-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0831825-63.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 153746128 (ref. ao Requerido LEANDRO ARTHUR DA SILVEIRA ALVES), no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de agosto de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 12:01
Mandado devolvido cancelado
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0831825-63.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimado o Autor, por meio de seu advogado, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que somente foi paga a diligência do Oficial de Justiça.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 14 de abril de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0831825-63.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Decline a autora, dentro do prazo de 15 dias, os endereços atualizados dos requeridos, para fins de citação.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
18/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 21:36
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
26/12/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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29/11/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 09:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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25/11/2022 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO ARTHUR DA SILVEIRA ALVES em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:01
Decorrido prazo de L A DA S ALVES EIRELI em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:59
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
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15/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 00:59
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0831825-63.2022.8.14.0301. - DECISÃO - Tratam os autos Ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, em que se faz necessário, em observância ao princípio da cartularidade, a apresentação da via original do contrato, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0801353-46.2021.8.14.0000 (em 23/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020).
Assim, com fulcro no art. 320 e 321 c/c art.425, §2º, ambos do CPC, INTIME-SE a autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Belém, 11 de abril de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 14:46
Conclusos para decisão
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07/04/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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