TJPA - 0823893-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:19
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 29/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
17/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0823893-58.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a informação constante na certidão de ID 136618628, compreendo ser prudente que a parte autora se manifeste sobre o interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Intimar.
Belém, 03 de Abril de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
12/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SERGIO DE AMORIM FIGUEIREDO em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de A C. FRANCO DE ALMEIDA COMERCIO E SERVICO - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:45
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
03/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0823893-58.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que foi apresentada contestação (ID 113007813), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo legal, bem como para indicar novo endereço ou ratificar o existente do demandando Sérgio de Amorim, nos termos da decisão inserta no ID 108961909.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas v -
26/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:19
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0823893-58.2021.8.14.0013 DECISÃO 1.
Defiro o pedido do Ministério Público e determino a inclusão do Município de Belém no polo passivo, feita a sua inclusão, determino seja citado para contestar observado o prazo legal. 2.
Considerando a certidão inserta no ID 46627759, determino a intimação do autor popular para indicar novo endereço ou ratificar o existente do demandando Sérgio de Amorim, no prazo de 15 dias. 3.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo do item 2, à conclusão.
Belém, 15 de fevereiro de 2024 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
21/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2022 11:29
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 11/05/2022 23:59.
-
24/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PROC. 0823893-58.2021.8.14.0301 AUTOR: CLEIDE BARRA D ASSUNCAO REU: ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR, SERGIO DE AMORIM FIGUEIREDO, A C.
FRANCO DE ALMEIDA COMERCIO E SERVICO - EPP ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 12 de abril de 2022 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
12/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 02:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2022 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2022 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2022 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2021 01:04
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 21/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 00:14
Decorrido prazo de CLEIDE BARRA D ASSUNCAO em 11/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 18:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 14:39
Declarada incompetência
-
15/04/2021 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para AÇÃO POPULAR (66)
-
15/04/2021 00:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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