TJPA - 0803590-77.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:22
Juntada de despacho
-
16/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 22:20
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MOREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 20:50
Juntada de Informações
-
11/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 05:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:18
Decretada a revelia
-
22/01/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 11:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
08/01/2024 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 08:29
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2023 14:44
Mandado devolvido cancelado
-
04/12/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2023 14:28
Mandado devolvido cancelado
-
28/11/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 21:32
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 21:24
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 11:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
29/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2023 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
10/08/2023 13:29
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:02
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LEAL em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 19:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2023 01:18
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 01:15
Juntada de Ofício
-
08/07/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
28/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2022 01:03
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0803590-77.2022.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA Endereço: Rua WE-2, 170, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-282 Nome: BRUNO VINICIUS MOREIRA DA SILVA Endereço: Passagem do Arame, S/N, ALAMEDA BOA ESPERANÇA, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra BRUNO VINICIUS MOREIRA DA SILVA, pelo Artigos 155, caput, e 307 c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, neste município de Belém.
Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite(m)-se o(s) réu(s) BRUNO VINICIUS MOREIRA DA SILVA, observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 4- Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 5- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 6- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7- Cumpra-se com urgência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA -
12/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:41
Recebida a denúncia contra BRUNO VINICIUS MOREIRA DA SILVA (REU)
-
11/04/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/04/2022 09:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/03/2022 13:16
Juntada de Petição de denúncia
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22/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2022 13:08
Declarada incompetência
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21/03/2022 06:30
Conclusos para decisão
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21/03/2022 06:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/03/2022 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2022 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 08:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/03/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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