TJPA - 0003981-41.2017.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2023 16:11 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            25/04/2023 16:11 Baixa Definitiva 
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                                            12/03/2023 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 07:05 Publicado Ementa em 09/03/2023. 
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                                            09/03/2023 07:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            08/03/2023 00:00 Intimação EMENTA APELAÇÃO PENAL.
 
 CRIME DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006.
 
 DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUE A DROGA APREENDIDA EM PODER DO RECORRENTE SE DESTINAVA À VENDA.
 
 MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO.
 
 IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA REINCIDÊNCIA E DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
 
 REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
 
 DESCABIMENTO.
 
 REPRIMENDA CUJA BASE FOI IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL E EXASPERADA EM PATAMAR MENOR QUE 16 (UM SEXTO) FACE A REINCIDÊNCIA.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. 1.
 
 A prova produzida em juízo não deixa qualquer dúvida que o recorrente trazia consigo a droga para a venda e não há qualquer elemento de cognição produzida nos autos em que possa se alicerçar o pedido de desclassificação para o crime do art. da Lei nº 11.343/2006. 2.
 
 O quantum da pena privativa de liberdade e a reincidência impedem a modificação do regime de cumprimento do inicial fechado para o aberto. 3.
 
 A pena base de multa foi fixada no mínimo legal e exasperada por causa da agravante da reincidência em patamar inferior a 1/6 (um sexto), obedecendo, portanto, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 Decisão unânime.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, tudo na conformidade do voto do relator.
 
 Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
 
 Belém, 27 de fevereiro de 2023.
 
 Desembargador RÔMULO NUNES Relator
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                                            07/03/2023 14:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/03/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 10:20 Conhecido o recurso de ALESSANDRO DOS SANTOS PINHEIRO (APELANTE) e não-provido 
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                                            06/03/2023 14:12 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/02/2023 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 11:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/02/2023 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 18:35 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            07/02/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2022 16:01 Conclusos para julgamento 
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                                            05/05/2022 14:34 Juntada de Petição de parecer 
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                                            02/05/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2022 21:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2022 08:11 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2022 19:30 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2022 19:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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