TJPA - 0803855-82.2016.8.14.0953
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 00:51
Decorrido prazo de COSMO RAIMUNDO DA SILVA PORFIRIO em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO COLORI em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803855-82.2016.8.14.0953 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 14888734).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO COLORI em 03/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 10:07
Conclusos para despacho
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08/06/2018 09:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO COLORI em 05/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2017 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2017 09:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 12:41
Conclusos para despacho
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31/05/2017 12:41
Movimento Processual Retificado
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22/05/2017 12:09
Conclusos para decisão
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11/11/2016 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2016 17:03
Conclusos para decisão
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29/08/2016 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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