TJPA - 0874971-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:40
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:29
Decorrido prazo de PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:29
Decorrido prazo de DAMASCENO & SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS E PECAS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:12
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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02/04/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0874971-91.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA REQUERIDO: DAMASCENO & SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS E PECAS LTDA - ME REQUERENTE: PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA Nome: PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA Endereço: estrada geral andré venturi, 0, SALTINHO, POUSO REDONDO - SC - CEP: 89172-000 REQUERIDO: DAMASCENO & SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS E PECAS LTDA - ME Nome: DAMASCENO & SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS E PECAS LTDA - ME Endereço: Rua Siqueira Mendes, 187, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA,proposta por PR INDÚSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA, em face de DAMASCENO & SILVA COMERCIO E SERVIÇOS DE BOMBAS E PEÇAS LTDA, todos qualificados.
Despacho inicial, ID 53178640.
Citação não fora realizada, ID 61147415.
Ocorre que, por meio da petição de ID 103660691 a parte autora requereu a desistência da ação. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, verifico que este se encontra subscrito por advogado com habilitação nos autos.
Considerando que não houve citação, assim não houve a contestação da parte requerida, poderia o autor desistir da ação, a qualquer momento, nos termos dos §§4º e 5º do art. 485 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência pleiteado pela parte autora, e JULGO EXTINTA a presente AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, conforme certidão UNAJ ID 111568239.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, 27 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
27/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 06:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/03/2024 06:30
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DAMASCENO & SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS E PECAS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0874971-91.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 14 de outubro de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
14/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 22:36
Conclusos para despacho
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20/07/2023 22:36
Juntada de Certidão
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05/03/2023 03:05
Decorrido prazo de PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 23:38
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 00:04
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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20/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0874971-91.2021.8.14.0301 Requerente: PR INDÚSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA Requerido: DAMASCENO & SILVA COMERCIO E SERVIÇOS DE BOMBAS – endereço: Rua Siqueira Mendes, nº 187, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-600 Despacho Por uma análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: CITE-SE a parte requerida para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor mencionado na Exordial, bem como 5% de honorários advocatícios, iniciando o prazo da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II).
CIENTIFIQUE-SE o Requerido de que se nesse prazo efetuar o pagamento isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, que poderá o requerido opor embargos no mencionado prazo, e que, para os casos de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Serve esta como Mandado, na forma do Provimento 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de março de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121609391423300000042877015 1 - Petição inicial - PR BOMBAS Petição 21121609391440100000042877018 2 - Procuração Damasceno e Silva Procuração 21121609391489800000042877023 3 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Comprovação 21121609391529300000042880445 4 - NFE 11281 Documento de Comprovação 21121609391614300000042880441 5 - CT-e 11281 Documento de Comprovação 21121609391672000000042880442 6 - boleto 11281 Documento de Comprovação 21121609391763900000042880443 7 - Inst. protesto 11281 Documento de Comprovação 21121609391851300000042880444 8 - CÁLCULO Documento de Comprovação 21121609391977500000042880447 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121709112407000000043032706 Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121709112493400000043032725 custas processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121709112535500000043032710 Certidão Certidão 22030322310919500000049945170 Relatório de custas iniciais - Proc. 0874971-91.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030322310932600000049945172 - 
                                            
17/04/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 22:31
Conclusos para despacho
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03/03/2022 22:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2021 09:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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