TJPA - 0804905-82.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 12:13
Baixa Definitiva
-
04/08/2022 11:55
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Decorrido prazo de Derick Nael de Araújo Pereira em 28/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 00:07
Publicado Acórdão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:18
Conhecido o recurso de Derick Nael de Araújo Pereira (PACIENTE) e provido
-
07/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2022 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 09:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 11:21
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém/PA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:13
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3289-7100 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804905-82.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL DO PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACIFICO LYRA IMPETRANTE: ROGÉRIO WILLIAM ARAÚJO FERREIRA, OAB/PA Nº 33.046 PACIENTE: DERICK NAEL DE ARAÚJO PEREIRA IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM DECISÃO R.
H.
I.
Tratam os presentes autos de HABEAS CORPUS impetrado em favor de Derick Nael de Araújo Pereira, diante do ato coator praticado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém nos autos da ação penal nº 0001756-02.2015.8.14.0051.
II.
Considerando que a competência para processar e julgar os pedidos de habeas corpus quando o constrangimento provier de atos de Juiz de Direito é da Seção de Direito Penal (art. 30, I, ‘a’, do RITJPA), redistribua-se os autos para o sobredito colegiado.
III.
Em sequência, após consulta no sistema LIBRA, verificou-se a distribuição de Recurso em Sentido Estrito em 28/08/2019 (processo nº 0001756-02.2015.8.14.0051) à Relatoria do Des.
RAIMUNDO HOLANDA REIS, oriundo da mesma ação penal supracitada.
IV.
Importante consignar que, diante da aposentadoria do Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, que ocorreu em setembro de 2021, o seu acervo foi assumido pela Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO, nos termos da Portaria nº 3346/2021-GP, de 30 de setembro de 2021.
V.
Desta feita, a redistribuição do writ é medida que se impõe, diante da previsão contida no art. 116 do Regimento Interno do E.
TJPA no sentido de que “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito”, bem como pela disposição do art. 119 de que os habeas corpus oriundos do mesmo inquérito ou ação penal serão distribuídos por prevenção.
VI.
Isto posto, após o cumprimento do item “II” acima, redistribua-se o feito, por prevenção, à Desembargadora Eva do Amaral Coelho, para os fins de direito.
Int. e Dil.
Belém (PA), 13 de abril de 2022.
Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora -
26/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:23
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3289-7100 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804905-82.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL DO PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACIFICO LYRA IMPETRANTE: ROGÉRIO WILLIAM ARAÚJO FERREIRA, OAB/PA Nº 33.046 PACIENTE: DERICK NAEL DE ARAÚJO PEREIRA IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM DECISÃO R.
H.
I.
Tratam os presentes autos de HABEAS CORPUS impetrado em favor de Derick Nael de Araújo Pereira, diante do ato coator praticado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém nos autos da ação penal nº 0001756-02.2015.8.14.0051.
II.
Considerando que a competência para processar e julgar os pedidos de habeas corpus quando o constrangimento provier de atos de Juiz de Direito é da Seção de Direito Penal (art. 30, I, ‘a’, do RITJPA), redistribua-se os autos para o sobredito colegiado.
III.
Em sequência, após consulta no sistema LIBRA, verificou-se a distribuição de Recurso em Sentido Estrito em 28/08/2019 (processo nº 0001756-02.2015.8.14.0051) à Relatoria do Des.
RAIMUNDO HOLANDA REIS, oriundo da mesma ação penal supracitada.
IV.
Importante consignar que, diante da aposentadoria do Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, que ocorreu em setembro de 2021, o seu acervo foi assumido pela Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO, nos termos da Portaria nº 3346/2021-GP, de 30 de setembro de 2021.
V.
Desta feita, a redistribuição do writ é medida que se impõe, diante da previsão contida no art. 116 do Regimento Interno do E.
TJPA no sentido de que “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito”, bem como pela disposição do art. 119 de que os habeas corpus oriundos do mesmo inquérito ou ação penal serão distribuídos por prevenção.
VI.
Isto posto, após o cumprimento do item “II” acima, redistribua-se o feito, por prevenção, à Desembargadora Eva do Amaral Coelho, para os fins de direito.
Int. e Dil.
Belém (PA), 13 de abril de 2022.
Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora -
18/04/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 13:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/04/2022 13:42
Conclusos ao relator
-
13/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:26
Distribuído por sorteio
-
12/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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