TJPA - 0866671-14.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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01/01/2025 18:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 18:26
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BENTES SANTANNA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 18:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:14
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
0866671-14.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda em face de PAULA FRASSINETTI BENTES SANTANA.
Citada, a embargada não efetuou o pagamento e não apresentou EMBARGOS, conforme certidão de ID 108655068.
A parte autora informou ao ID 110659065 a formalização de acordo extrajudicial e requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, b), do CPC.
Juntou documento ao ID 110659066 - Pág. 2 assinado pela embargada com reconhecimento de autenticidade de firma.
Compulsando os autos verifico ao ID 110659066 que as partes informam a realização de acordo requerendo a consequente homologação por este juízo.
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, homologo por sentença o ajuste de ID 110659066, julgando extinto o presente processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Nada mais havendo, arquive-se.
Belém, 31 de julho de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
13/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:05
Homologada a Transação
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31/07/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:29
Expedição de Informações.
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26/10/2022 20:07
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI BENTES SANTANNA em 19/10/2022 23:59.
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25/09/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0866671-14.2019.8.14.0301 REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDO: PAULA FRASSINETTI BENTES SANTANNA Intimo a parte interessada a, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do mandado determinado em ID 24662742, bem como as custas referentes à diligência do oficial. (Provimento 006/2006-CJRMB) De ordem, em 13 de abril de 2022. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
13/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 02:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/04/2021 23:59.
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23/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2020 13:34
Conclusos para decisão
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19/11/2020 13:34
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2020 21:53
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2020 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2020 10:06
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 00:22
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/12/2019 13:58
Conclusos para decisão
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17/12/2019 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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