TJPA - 0835249-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:45
Decorrido prazo de FABIANO CAVALCANTE DIAS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:24
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835249-16.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CAVALCANTE DIAS Nome: FABIANO CAVALCANTE DIAS Endereço: Rua São Bento, 28 b, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-030 EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, 4 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos fatos narrados pela ré, em especial quanto à existência de ação judicial de recuperação judicial, requerendo o que lhe competir.
Int. dil e cumpra-se.
Após, cls para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040115044791700000053586061 Cumprimento de sentença Fabiano Cavalcante Dias Petição 22040115044808400000053586063 acordao Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044845300000053586071 Certidaa Transito em Julgado Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044901600000053586072 Sentencca Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044936700000053586076 Despacho Despacho 22041110483906000000054596719 Despacho Despacho 22041110483906000000054596719 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041412490043100000055071516 Despacho Despacho 22041912490138500000055450975 Despacho Despacho 22041912490138500000055450975 Despacho Despacho 22041912490138500000055450975 Termo de Ciência Termo de Ciência 22060711175193600000061587132 Certidão Certidão 23020811040505000000081945936 Certidão Certidão 23062013255921800000089992150 Despacho Despacho 23071912375316200000091455794 Termo de Ciência Termo de Ciência 23073115081522900000092366897 HABILITAÃÃO Petição 23111009403787600000097879246 119991881__peticao_habilitacao__oi_sa1087108 Petição 23111009403811900000097879247 11999188decisao__nova_rj_oi__prorrogacao_do_stay_period1087109 Procuração 23111009403861700000097879249 PETIÃÃO Petição 23111016491473100000097933282 12022727manifestacao__suspensao__083524916202281403011087565 Petição 23111016491492900000097933283 Requerida/Executada requereu a suspensão da Requerida/Executada Certidão 24021914434494400000102601039 -
18/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 03:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:30
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835249-16.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CAVALCANTE DIAS Nome: FABIANO CAVALCANTE DIAS Endereço: Rua São Bento, 28 b, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-030 EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, 4 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Diversamente do que consta na certidão de Id Nº 86267510, foi DEFERIDO ao exequente os benefícios da justiça gratuita ainda na fase de conhecimento, conforme consta na decisão de fls. 15 (Id 70713625 - pág. 17) dos autos principais de nº 0021218-15.2008.8.14.0301, cuja eficácia se mantém na fase de cumprimento de sentença, ainda que tramitada em autos próprios. 2.
Isto posto, proceda a UPJ ao registro do exequente como beneficiário da justiça gratuita junto ao PJE, de tudo certificando e, após, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE o despacho de id Nº 58304742. 3.
Como já determinado no autos principais, ARQUIVEM-SE os autos de nº 0021218-15.2008.8.14.0301.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Após, cumpridas todas as determinações judiciais já exaradas, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040115044791700000053586061 Cumprimento de sentença Fabiano Cavalcante Dias Petição 22040115044808400000053586063 acordao Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044845300000053586071 Certidaa Transito em Julgado Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044901600000053586072 Sentencca Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044936700000053586076 Despacho Despacho 22041110483906000000054596719 Despacho Despacho 22041110483906000000054596719 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041412490043100000055071516 Despacho Despacho 22041912490138500000055450975 Despacho Despacho 22041912490138500000055450975 Despacho Despacho 22041912490138500000055450975 Termo de Ciência Termo de Ciência 22060711175193600000061587132 Certidão Certidão 23020811040505000000081945936 Certidão Certidão 23062013255921800000089992150 -
19/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 02:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2022 00:46
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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22/05/2022 00:34
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835249-16.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CAVALCANTE DIAS EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, 4 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DESPACHO-MANDADO Pagas as custas pertinentes, se for o caso, INTIME-SE o EXECUTADO para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (através de seu advogado), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora conforme art. 525 CPC do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do artigo 525 do CPC.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém YO SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040115044791700000053586061 Cumprimento de sentença Fabiano Cavalcante Dias Petição 22040115044808400000053586063 acordao Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044845300000053586071 Certidaa Transito em Julgado Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044901600000053586072 Sentencca Fabiano Cavalcante Dias Documento de Comprovação 22040115044936700000053586076 Despacho Despacho 22041110483906000000054596719 Despacho Despacho 22041110483906000000054596719 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041412490043100000055071516 -
18/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 00:36
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 02:07
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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14/04/2022 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
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13/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0835249-16.2022.8.14.0301. - DESPACHO - Verifica-se que foi requerida a distribuição dos presentes autos, por dependência, ao processo principal n. 0021218-38.2008.14.0301, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, tendo sido distribuído equivocadamente para este Juízo.
Sendo assim, declaro-me incompetente para apreciar o feito.
Remetam-se os autos ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de abril de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/04/2022 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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