TJPA - 0830985-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RUTH SUELY MONTEIRO LOBATO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de VALTER NUNES MELO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO MELO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AZEVEDO DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ALINNE CASTRO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:14
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAMPOS DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:14
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:02
Decorrido prazo de MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:02
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:02
Decorrido prazo de MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:02
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA FONSECA em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:02
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
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15/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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15/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0830985-53.2022.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), ASSUNTO: [Imissão na Posse] REQUERENTE: ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE Advogado(s) do reclamante: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO, ANA CAROLINA COURA BASTOS Nome: ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE Endereço: Praça Frei Caetano Brandão, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-310 REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO, ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES, LILIA PEREIRA FONSECA, MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES, ROBERTO MENEZES RODRIGUES, DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA, CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS, MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO, RUTH SUELY MONTEIRO LOBATO, VALTER NUNES MELO, MIGUEL CARDOSO MELO, PAULO ROBERTO AZEVEDO DE ALMEIDA, ALINNE CASTRO DE SOUSA, FRANCISCA RODRIGUES ROCHA, PAULO DE TARSO CAMPOS DE MELO, SANDRA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: MARCELA MACEDO DE QUEIROZ Nome: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 346, Ap 1102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: LILIA PEREIRA FONSECA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 346, Ap 1102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: ROBERTO MENEZES RODRIGUES Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: RUTH SUELY MONTEIRO LOBATO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: VALTER NUNES MELO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: MIGUEL CARDOSO MELO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: PAULO ROBERTO AZEVEDO DE ALMEIDA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: ALINNE CASTRO DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: FRANCISCA RODRIGUES ROCHA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: PAULO DE TARSO CAMPOS DE MELO Endereço: Avenida Nazaré, 272, Sala 1001, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: SANDRA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 346, Apto 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO RESUMO: 1- O processo originário 0014550-91.2009.814.0301. refere-se a pedido de reintegração de posse de um prédio que, segundo informações dos autos, é utilizado para o funcionamento de uma escola. 2- O processo obteve sentença favorável de reintegração dos bens móveis e imóveis.
O julgamento da apelação reformou, em parte, a sentença excluindo a reintegração os bens móveis e manteve apenas a reintegração dos bens imóvel. 3- Os recursos para os tribunais superiores foram julgados improcedentes. 4- Há pedido de conversão da execução provisória em definitiva.
DESPACHO 1- Há pedido de conversão da execução provisória em definitiva, ID: 116023383, com expedição de mandado de reintegração de posse.
DECIDO 2- Considerando o princípio da decisão não surpresa, DIGA o executado, em 15 dias sobre o pedido de conversão em referência e seus consectários.
Int. 3- CONSIDERANDO QUE O PROCESO REVERBERA EM SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, E QUE HÁ FUNDADO RECEIO DE PREJUÍZO AOS ALUNOS FACE À POSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇÕS DE EDUCAÇÃO, E, QUE A EDUCAÇÃO CONFIGURA DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO BRASILEIRO (Art. 205, da CF), após, o prazo de manifestação dos executados indicado no item 02 deste despacho, com ou sem manifestação; AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. (Por ato ordinatório). 4- Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031614480667500000051560610 00.
Cumprimento Provisório de Sentença - Curato da Sé Petição 22031614481401000000051560612 01.
Certidão de Interposição de Recurso Sem Efeito Suspensivo Documento de Comprovação 22031614481428000000051560613 02.
Inicial parte 01 Documento de Comprovação 22031614482163300000051560616 02.
Inicial parte 02 Documento de Comprovação 22031614483768700000051560615 03.
Procuração - Curato da Sé Documento de Comprovação 22031614483870400000051560620 04.
Contestação Documento de Comprovação 22031614483898800000051560626 05.
Procurações - Requeridos Documento de Comprovação 22031614483928700000051562710 06.
Sentença Documento de Comprovação 22031614484019900000051562707 10.
Apelação Documento de Comprovação 22031614484074300000051565603 08.
Sentença em Embargos de Declaração Documento de Comprovação 22031614484106900000051562705 09.
Substabelecimento - Requeridos Documento de Comprovação 22031614484135400000051562704 07.
Embargos de Declaração em Sentença Documento de Comprovação 22031614484161700000051562703 14.
Acordão dos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 22031614484205400000051565605 12.
Substabelecimento - Requeridos - Com Reservas Documento de Comprovação 22031614484251500000051562701 13.
Embargos de Declaração Opostos Contra o Acordão Documento de Comprovação 22031614484275100000051562700 11.
Acordão Documento de Comprovação 22031614484306700000051562698 15.
Admissibilidade do Recurso Especial Documento de Comprovação 22031614484334500000051562695 16.
Autuação STJ Documento de Comprovação 22031614484355100000051565607 17.
Substabelecimento Documento de Comprovação 22031614484378500000051565609 Despacho Despacho 22041110494246100000054604425 Despacho Despacho 22041110494246100000054604425 Petição Petição 22050316013478900000057041474 Emenda - Curato da Sé Petição 22050316013495800000057041476 Despacho Despacho 22111713011883400000077877558 Intimação Intimação 23042509474370300000086727136 DILIGÊNCIA Diligência 23051020501399600000087641605 Sociedade Educac e Cultural D Mario Mandado Devolução de Mandado 23051020501434400000087641606 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23051915235027500000088217777 Certidão Certidão 23052311224960100000088378517 Novo Documento 2023-05-23 11.21.42 Devolução de Mandado 23052311225005300000088378521 Petição requer suspensão por convenção das partes Petição 23052411330091400000088465308 Diligência Diligência 23070216250801800000090676122 ANEXO DOM MARIO Recebimento de Mandado 23070216250855300000090676123 Diligência Diligência 23070216263812500000090676124 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216263855300000090676125 Diligência Diligência 23070216291154200000090676128 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216291204600000090678729 Diligência Diligência 23070216303355000000090678730 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216303400000000090678731 Diligência Diligência 23070216373965700000090678737 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216374008500000090678738 Diligência Diligência 23070216384593700000090678739 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216384639000000090678740 Diligência Diligência 23070216394068000000090678741 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216394114000000090678742 Diligência Diligência 23070216402874200000090678743 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216402922300000090678744 Diligência Diligência 23070216411135400000090678745 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216411179100000090678746 Diligência Diligência 23070216415328200000090678747 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216415374600000090678748 Diligência Diligência 23070216425263000000090678749 ANEXO DOM MARIO Certidão 23070216425318000000090678750 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23072520134083900000092043520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110913551662500000097836029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110913551662500000097836029 Petição Petição 23111715380458300000098291540 Petição Petição 23112017062341800000098414035 Certidão Certidão 24021910313247000000102561954 Decisão Decisão 24040913290853200000105801010 Petição Petição 24052207384493500000108766585 Certidão de Transito em Julgado REsp 1812632PA Documento de Comprovação 24052207384550100000108766586 Id.
Num. 44561228 - Pág. 6 Documento de Comprovação 24052207384577100000108766587 Id.
Num. 44561215 - Pág. 3 Documento de Comprovação 24052207384611200000108766588 Id.
Num. 44561413 - Pág. 5 Documento de Comprovação 24052207384683100000108766589 Certidão Certidão 24081411332952200000115374035 -
04/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:31
Decorrido prazo de CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:31
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:31
Decorrido prazo de MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA FONSECA em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:51
Decorrido prazo de DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA FONSECA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de RUTH SUELY MONTEIRO LOBATO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de VALTER NUNES MELO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO MELO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AZEVEDO DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de ALINNE CASTRO DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAMPOS DE MELO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 05:39
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0830985-53.2022.8.14.0301 - Decisão - Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que as partes, em comum acordo, requerem a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, para fins de tentativa de conciliação (Id. 95989463, Pág. 6).
Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 313, II c/c 921, I do CPC.
Suspendo o processo por 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o exequente/credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
08/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:19
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0830985-53.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 97501461, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 9 de novembro de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 21:05
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO em 25/05/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 03:03
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0830985-53.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE Nome: ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE Endereço: Praça Frei Caetano Brandão, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-310 REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO, ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES, LILIA PEREIRA FONSECA, MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES, ROBERTO MENEZES RODRIGUES, DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA, CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS, MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO, RUTH SUELY MONTEIRO LOBATO, VALTER NUNES MELO, MIGUEL CARDOSO MELO, PAULO ROBERTO AZEVEDO DE ALMEIDA, ALINNE CASTRO DE SOUSA, FRANCISCA RODRIGUES ROCHA, PAULO DE TARSO CAMPOS DE MELO, SANDRA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES Nome: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 346, Ap 1102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: LILIA PEREIRA FONSECA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 346, Ap 1102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: ROBERTO MENEZES RODRIGUES Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: RUTH SUELY MONTEIRO LOBATO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: VALTER NUNES MELO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: MIGUEL CARDOSO MELO Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: PAULO ROBERTO AZEVEDO DE ALMEIDA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: ALINNE CASTRO DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: FRANCISCA RODRIGUES ROCHA Endereço: Rua Doutor Malcher, 351-A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 Nome: PAULO DE TARSO CAMPOS DE MELO Endereço: Avenida Nazaré, 272, Sala 1001, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: SANDRA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 346, Apto 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 - DESPACHO - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se pessoalmente os requeridos, por meio de mandado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem o imóvel sito à Rua Dr.
Malcher, 531,Cidade Velha, Belém/PA, voluntariamente.
Findo o prazo, não havendo desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse forçada, inclusive com arrombamento e reforço policial, se for o caso.
Intimar e cumprir.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031614480667500000051560610 00.
Cumprimento Provisório de Sentença - Curato da Sé Petição 22031614481401000000051560612 01.
Certidão de Interposição de Recurso Sem Efeito Suspensivo Documento de Comprovação 22031614481428000000051560613 02.
Inicial parte 01 Documento de Comprovação 22031614482163300000051560616 02.
Inicial parte 02 Documento de Comprovação 22031614483768700000051560615 03.
Procuração - Curato da Sé Documento de Comprovação 22031614483870400000051560620 04.
Contestação Documento de Comprovação 22031614483898800000051560626 05.
Procurações - Requeridos Documento de Comprovação 22031614483928700000051562710 06.
Sentença Documento de Comprovação 22031614484019900000051562707 10.
Apelação Documento de Comprovação 22031614484074300000051565603 08.
Sentença em Embargos de Declaração Documento de Comprovação 22031614484106900000051562705 09.
Substabelecimento - Requeridos Documento de Comprovação 22031614484135400000051562704 07.
Embargos de Declaração em Sentença Documento de Comprovação 22031614484161700000051562703 14.
Acordão dos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 22031614484205400000051565605 12.
Substabelecimento - Requeridos - Com Reservas Documento de Comprovação 22031614484251500000051562701 13.
Embargos de Declaração Opostos Contra o Acordão Documento de Comprovação 22031614484275100000051562700 11.
Acordão Documento de Comprovação 22031614484306700000051562698 15.
Admissibilidade do Recurso Especial Documento de Comprovação 22031614484334500000051562695 16.
Autuação STJ Documento de Comprovação 22031614484355100000051565607 17.
Substabelecimento Documento de Comprovação 22031614484378500000051565609 Despacho Despacho 22041110494246100000054604425 Despacho Despacho 22041110494246100000054604425 Petição Petição 22050316013478900000057041474 Emenda - Curato da Sé Petição 22050316013495800000057041476 -
17/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº0830985-53.2022.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do balanço patrimonial assinado por contador responsável referente ao último exercício; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de abril de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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