TJPA - 0823486-91.2017.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:00
Publicado Edital em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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13/09/2025 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:18
Expedição de Edital.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 19/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 19/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de MARIA CELIA MIDORY YAMADA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0823486-91.2017.8.14.0301 AUTOR: NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA, HIROSHI YAMADA REU: CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA, Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA, FERNANDO TERUO YAMADA, MARIA CELIA MIDORY YAMADA, JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA, EVANDRO AZEVEDO JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Ante as diligências negativas e ignorado o lugar exato em que se encontra a ré CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA, defiro parcialmente o pedido de Id.
Num. 139181864, para determinar a CITAÇÃO POR EDITAL da ré CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA, com prazo de 20 dias, observando-se as formalidades do artigo 257 do CPC.
Findo o prazo do edital, terá a parte ré 15 (quinze) dias, para querendo, concordar com o pedido ou apresentar contestação.
Vencidos os prazos sem resposta da citanda, remetam-se os autos à Defensoria Pública, uma vez que é função institucional desta atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei - art. 72, II do CPC.
INTIMO as partes autoras, por seu procurador, para recolher as custas processuais correspondentes no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo acima, devem os autores indicar o endereço atualizado para fins de citação da ré MARIA CELIA MIDORY YAMADA.
Em relação ao pedido liminar para que seja decretada a dissolução parcial da sociedade, com ordem de exclusão dos autores do quadro societário, por ora, mantenho em todos os seus termos a decisão de Id.
Num. 2850418, pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 08:37
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:37
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0823486-91.2017.8.14.0301 CLASSE: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA, HIROSHI YAMADA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1.316, - de 1000/1001 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: HIROSHI YAMADA Endereço: Rua dos Pariquis, 1764, - de 640/641 a 952/953, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-590 Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR, THIAGO LIMA DE SOUZA REU: CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA, Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA, FERNANDO TERUO YAMADA, MARIA CELIA MIDORY YAMADA, JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA, EVANDRO AZEVEDO JUNIOR ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, - de 868/869 a 1080/1081, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: FERNANDO TERUO YAMADA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MARIA CELIA MIDORY YAMADA Endereço: RUA OSVALDO CRUZ, ED.
DIAMOND TOWER, 299, APT 2200, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-100 Nome: JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA Endereço: Travessa São Francisco, 550, - até 349/350, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-530 Nome: EVANDRO AZEVEDO JUNIOR Endereço: Avenida Nazaré, 617, apt. 1301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Advogado(s) do reclamado: CARLA DE OLIVEIRA BRASIL MONTEIRO VALOR DA CAUSA: 250.000,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprove o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 11 de março de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17090416424399000000002307616 Ação Dissolução Cccs Fomento Petição Inicial 17090416101177500000002307735 Procuração Geral Neuza Instrumento de Procuração 17090416103632300000002307742 PROCURAÇÃO ASSINADA GERAL HIROSHI Instrumento de Procuração 17090416105606600000002307748 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 17090416124285500000002307777 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 17090416394622100000002308175 COMPROVANTE RECOLHIMENTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17090416392690700000002308168 YAMADA ESTATATUTO 1 A 5 Documento de Comprovação 17090416180375400000002307864 YAMADA ESTATUTO 6 A 10 Documento de Comprovação 17090416182114400000002307865 2 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL CCCS FOMENTO Documento de Comprovação 17090416193112600000002307885 RECURSO AO PLENARIO 26 A 51 Documento de Comprovação 17090416210920200000002307908 RECURSO AO PLENARIO 1 A 25 Documento de Comprovação 17090416212097700000002307913 PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CUTELAR.AGE.Y.Y.29.04.2017 Documento de Comprovação 17090416222056500000002307933 LIMINAR TUTELA PLANTÃO Documento de Comprovação 17090416225753800000002307937 ADITAMENTO TUTELA 1 A 5 Documento de Comprovação 17090416241760600000002307950 ADITAMENTOTUTELA 6 A 11 Documento de Comprovação 17090416243251900000002307953 EXTRATO JUCEPA CCCS FOMENTO Documento de Comprovação 17090416251177900000002307963 CONFIRMAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI CÉLIA 23 3 Documento de Comprovação 17090416295161600000002308025 CONFIRMAÇÃO.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI FERNANDO 190 Documento de Comprovação 17090416300139100000002308029 CONFIRMAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI FIGUEIREDO 2 Documento de Comprovação 17090416302670200000002308040 CONFIRMAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA.
HIROSHI FIGUEIREDO 3 23 3i Documento de Comprovação 17090416303906300000002308044 CONFIRMAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI FIGUEIREDO 24 8 Documento de Comprovação 17090416305184000000002308045 CONFIRMAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI NEUZA 72 9 Documento de Comprovação 17090416310586200000002308049 CONFIRMAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI YAMADA 194 Documento de Comprovação 17090416312118800000002308050 NOTIFICAÇÃO DIREITO DE RETIRADA NEUZA CÉLIA 1 1 Documento de Comprovação 17090416350028200000002308108 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI CÉLIA 517 Documento de Comprovação 17090416351351800000002308110 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI FIGUEIREDO 511 Documento de Comprovação 17090416355810100000002308119 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI SOCIEDADE 491 Documento de Comprovação 17090416361626800000002308128 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA HIROSHI YAMADA 521 Documento de Comprovação 17090416362921900000002308134 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RETIRADA NEUZA FERNANDO 779 Documento de Comprovação 17090416364888000000002308142 TELEGRAMA DIREITO DE RETIRADA HIROSHI FERNANDO 909 Documento de Comprovação 17090416382273100000002308153 TELEGRAMA DIREITO DE RETIRADA HIROSHI SOCIEDADE 37 4 Documento de Comprovação 17090416383462200000002308155 TELEGRAMA DIREITO DE RETIRADA HIROSHI YAMADA 37 5 Documento de Comprovação 17090416384380100000002308157 Decisão Decisão 17110814084453700000002812041 Petição Pedido de Certidão de Intimação Petição 17111015381767200000002845718 Peticao Certidao Petição 17111015375433300000002845739 Petição Certidão de Intimação Petição 17111015572805000000002846009 Comprovante certidao intimacao Documento de Comprovação 17111015560916700000002846028 Peticao Certidao Petição 17111015564401300000002846038 Certidão Certidão 17111710265607600000002895556 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 17112412103441300000002965777 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO Petição 17112412064183100000002965808 PETIÇÃO DE AGRAVO PROTOCOLADA Documento de Comprovação 17112412064893800000002965810 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 17112412065510700000002965813 DILIGÊNCIA Diligência 17113009280046100000003021445 Evandro Azevedo Junior - C e M Devolução de Mandado 17113009280064900000003021474 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Diligência 17120512142482400000003066421 José Figueiredo de Souza Devolução de Mandado 17120512142505500000003066466 DILIGÊNCIA Diligência 17121511165690000000003145832 img20171215 12073866 Devolução de Mandado 17121511165874400000003145867 INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Diligência 17122012435111400000003188774 Mandado Devolução de Mandado 17122012435137700000003188784 DILIGÊNCIA Diligência 18011611082397100000003510112 Fernando Teruo Yamada - C e M Devolução de Mandado 18011611082422300000003510169 DILIGÊNCIA Diligência 18012122525776100000003559250 PJE0823486-91.2017.8.14.0301Y YAMADA Devolução de Mandado 18012122525809100000003559256 Habilitação em processo Petição 18020520493438200000003715041 2.
Procurações Instrumento de Procuração 18020520495493600000003715046 Contestação Contestação 18020520592494500000003715051 1.
Contestação Contestação 18020520514835000000003715054 2.
Procurações Instrumento de Procuração 18020520531676800000003715055 3.
Notificação FY - CCCS Fomento -28082017 Documento de Comprovação 18020520532808100000003715056 4.
Notificação Hiroshi - Jose Figueiredo Documento de Comprovação 18020520534296700000003715057 5.
Notificação Hiroshi - Yamada Documento de Comprovação 18020520542441100000003715062 6.
Hiroshi - acionistas r Documento de Comprovação 18020520543377100000003715063 7.
Hiroshi - Yamada Holding r Documento de Comprovação 18020520544421400000003715065 8.
Hiroshi - YYamada r Documento de Comprovação 18020520551538200000003715067 9.
Retorno de AR - CCCS Fomento Documento de Comprovação 18020520553242900000003715069 9.
Retorno de AR - Evandro Azevdo - 04092017 Documento de Comprovação 18020520552566500000003715068 10.
Retorno de AR - Hiroshi Y - 31082017 Documento de Comprovação 18020520540693200000003715060 11.
Saida Fernando CCCS Fomento Documento de Comprovação 18020520535949000000003715059 12.
Processo 13 VC ,,23683 79 2017 814 0301 Documento de Comprovação 18020520560630900000003715071 13.
Processo 1 TDP 00015424 62 2016 814 0000 Documento de Comprovação 18020520561398600000003715072 14.Processo-1-VT-0001676-74-2016-5-08-0001-1-50 Documento de Comprovação 18020520570772900000003715078 14.Processo-1-VT-0001676-74-2016-5-08-0001-51-100 Documento de Comprovação 18020520572379600000003715080 14.Processo-1-VT-0001676-74-2016-5-08-0001-101-150 Documento de Comprovação 18020520574388400000003715083 14.Processo-1-VT-0001676-74-2016-5-08-0001-151-200 Documento de Comprovação 18020520580189300000003715085 14.Processo-1-VT-0001676-74-2016-5-08-0001-201-269 Documento de Comprovação 18020520582053100000003715087 15.
Processo 8 VC 0499659 61 2016 814 0301 Documento de Comprovação 18020520562045000000003715073 Petição Renovação de Citação Petição 18022209290510400000003930923 SIMPLES PETIÇÃO.ENDEREÇO EVANDRO.CCCS FOMENTO Petição 18022209274341300000003930948 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18030514570700700000004047355 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18031609333273800000004202168 2018 03 16 09 30 46 -agravo Documento de Comprovação 18031609330323100000004202173 Despacho Despacho 18031610055895100000004203289 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18031610274731400000004203948 Agravo de Instrumento - 1 Documento de Comprovação 18031610271226100000004203963 ai Documento de Comprovação 18031610271922100000004203967 DILIGÊNCIA Diligência 18041613114058900000004550672 2018-04-16 (1) Devolução de Mandado 18041613114077800000004550774 Certidão Certidão 18060711543493100000005173081 Petição Renovação Citação Petição 18080808352617900000005861146 SIMPLES PETIÇÃO.RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO.CCCS FOMENTO.08.2018 Petição 18080808322338100000005861162 CERTIDÃO ELETRÔNICA.NÃO CITAÇÃO.CÉLIA.12.2017 Documento de Comprovação 18080808324980200000005861170 CERTIDÃO ELETRÔNICA.NÃO CITAÇÃO.CÉLIA YAMADA.06.2018 Documento de Comprovação 18080808325753700000005861174 CERTIDÃO ELETRÔNICA.NÃO CITAÇÃO DESATIVAÇÃO.CCC FOMENTO.12.2017 Documento de Comprovação 18080808340679300000005861191 PRINT.JUCEPA.REGISTRO ATIVO Documento de Comprovação 18080808342472600000005861197 RECEITA FEDERAL.ATIVA Documento de Comprovação 18080808344110100000005861202 Despacho Despacho 18120413393984500000007467061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071111372451100000011134645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071111372451100000011134645 Certidão Certidão 19091909364736200000012319529 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19101811073383300000012861568 decisão no agravo 0802249-31.2017 Decisão do 2º Grau 19101811073397000000012862083 Despacho Despacho 18120413393984500000007467061 Petição Comprovante Custas Petição 19102916570714500000013047893 SIMPLES PETIÇÃO.COMPROVANTE CUSTAS.RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO.CCCS FOMENTO.29.10.2019 Petição 19102916570725200000013047894 BOLETO.CUSTAS.CITAÇÕES POR HORA CERTA Documento de Comprovação 19102916570739700000013047895 RELATÓRIO DE CONTA.CITAÇÕES POR HORA CERTA Documento de Comprovação 19102916570747700000013047897 COMPROVANTE RECOLHIMENTO CUSTAS.CITAÇÃO HORA CERTA Documento de Comprovação 19102916570756300000013047906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091712002422300000018643303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091712002422300000018643303 Petição Diligências Oficial Petição 20092410361070800000018790061 SIMPLES PETIÇÃO.COMPROVANTE CUSTAS.DILIGÊNCIAS OFICIAL DE JUSTIÇA.24.09.2020 Petição 20092410361090700000018790067 RELATÓRIO DE CONTA.
CCCS FOMENTO.
DILIGÊNCIA OFICIAL Documento de Comprovação 20092410361109900000018790069 BOLETO.
CCCS FOMENTO.
DILIGÊNCIA OFICIAL Documento de Comprovação 20092410361120400000018790070 COMPROVANTE RECOLHIMENTO CUSTAS.CITAÇÃO HORA CERTA.02 Documento de Identificação 20092410361127000000018790072 MANDADO Mandado 21020311542642600000021630463 MANDADO Mandado 21020409310979100000021632484 Certidão Certidão 22040409533648200000053765470 Despacho Despacho 22041313022165100000054955685 Certidão Certidão 23021412125448000000082306731 Citação Citação 21020311542642600000021630463 Citação Citação 21020409310979100000021632484 DILIGÊNCIA Diligência 23030209121930900000083138663 Neuza Yamada Certidão 23030209121944300000083138665 RELATÓRIO DE CONTA.
CCCS FOMENTO.
DILIGÊNCIA OFICIAL Certidão 23030209121980300000083138666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061614453788100000089815081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061614453788100000089815081 Petição Custas Petição 23062314323742400000090225331 Despacho Despacho 23112314143532200000098655833 Certidão Certidão 23112914522076900000099001292 Certidão Certidão 24021914352443000000102599490 Despacho Despacho 24041713515257300000106481055 Petição Petição 24050615011997000000107680210 COMPROVANTE RECOLHIMENTO CUSTAS.MANDADOS Documento de Comprovação 24050615012029300000107680211 RelatorioContaCusta.0823486-91.2017.814.0301 Documento de Comprovação 24050615012059800000107680212 BoletoContaCusta.0823486-91.2017.814.0301 Documento de Comprovação 24050615012092100000107680213 Decisão Decisão 17110814084453700000002812041 Diligência Diligência 24102823303587800000121825932 Diligência Diligência 24112710571262200000123597974 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
11/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 21:29
Decorrido prazo de CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:29
Decorrido prazo de MARIA CELIA MIDORY YAMADA em 03/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:27
Publicado Citação em 12/09/2024.
-
14/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0823486-91.2017.8.14.0301 AUTOR: NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA, HIROSHI YAMADA Nome: CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, 1º andar, bairro do Comércio, BELéM - PA - CEP: 66010-140 Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, bairro do Comércio, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: FERNANDO TERUO YAMADA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, apto. 300, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MARIA CELIA MIDORY YAMADA Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 299, apto. 2200, Ed.
Diamond Tower, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 Nome: JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA Endereço: Travessa São Francisco, 550, apto. 101, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-530 Nome: EVANDRO AZEVEDO JUNIOR Endereço: Rua Antônio Barreto, 983, apto. 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA e HIROSHI YAMADA em face de CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA e OUTROS, todos qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que as partes autoras requereram a concessão de tutela de urgência cautelar para que: 1) seja determinada a realização de registro de protesto de alienação de bens em todas as escrituras públicas da controladora ré Y.
YAMADA S.A.
COMÉRCIO E INDÚSTRIA, devendo ser oficiados os Cartórios do 1º e 2º Ofícios de Imóveis da Comarca de Belém (PA) e de qualquer outra Comarca onde a sociedade em questão possua bens, para que procedam à prenotação do protesto e bloqueio, para todos os fins de Direito; 2) seja determinada a realização, como medida idônea para asseguração do direito, o bloqueio de 20% (vinte por cento dos valores existentes em todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes sob a titularidade da CCCS FOMENTO, expedindo-se o que for necessário, inclusive ao BACEN; 3) seja determinado o confisco dos livros empresariais da ré CCCS FOMENTO, para reprodução adequada; 4) seja determinada a liberação imediata de todos os lucros acumulados até esta data, diante dos direitos e riscos existentes, para pagamento em 24h (vinte e quatro horas), sendo tal medida asseguradora de direitos; 5) seja realizada a fixação de remuneração mensal aos autores no valor que recebiam a título de pro labore quando exerciam seus cargos de modo regular; 6) ou, caso não se entenda pelo valor que era recebido a título de pro labore, que tal renda seja fixada pelo valor dos dividendos apurados, proporcionalmente a 01 (um) mês, a ser pago em parcelas mensais e sucessivas, até a completa quitação do valor liquidado das cotas de cada um, quando do final deste processo, sendo, se for o caso, tais valores compensados do produto da apuração. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, cujo procedimento se encontra previsto nos arts. 599 e seguintes do Código de Processo Civil - CPC.
A ação em comento tem por finalidade a ruptura apenas de determinada parcela dos vínculos societários e, superada a crise entre os sócios, a sociedade continua a existir, tendo em vista que a vontade individual dos sócios retirantes não prevalece sobre a utilidade social e econômica da empresa.
O procedimento prevê inicialmente uma fase não contenciosa, momento em que os réus, citados, poderão anuir com a pretensão dos autores, ou, somente então, caso contestem e/ou apresentem reconvenção, a ação terá natureza contenciosa e prosseguirá pelo rito comum (art. 603, § 2º, NCPC).
Desta feita, analisando o pedido de tutela de urgência cautelar, entendo que ainda não restaram configurados os requisitos legais do art. 300 do CPC, em especial, diante da possibilidade de anuência dos réus com a pretensão deduzida neste feito.
Ademais, o pedido de tutela de urgência é amplo e tem o condão de afetar a própria existência da sociedade empresarial, o que não é desejável considerando que o objetivo pretendido é o de extinção parcial dos vínculos societários, portanto, motivo pelo qual entendo prudente o estabelecimento do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO, neste momento processual, o pedido de tutela de urgência cautelar em caráter incidental, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Citem-se os réus para que tomem conhecimento do pedido inicial, e, caso queiram, com ele concordem ou apresentem contestação, nos termos do art. 601 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 08 de novembro de 2017.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
10/09/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:15
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:15
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:07
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:07
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 04:38
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA CELIA MIDORY YAMADA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 19:12
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 19:12
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
0823486-91.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do § 2º, XI, do art.1º, Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em razão da certidão do Sr. oficial de justiça de ID nº 87598090.
Fica INTIMADA, a parte autora/requerente, para manifestar-se e proceder aos requerimentos pertinentes.
Belém, 16/06/2023, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
16/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 04:00
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:00
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:43
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:43
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA CELIA MIDORY YAMADA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:13
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0823486-91.2017.8.14.0301 AUTOR: NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA, HIROSHI YAMADA REU: CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA, Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA, FERNANDO TERUO YAMADA, MARIA CELIA MIDORY YAMADA, JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA, EVANDRO AZEVEDO JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Reitere-se a diligência.
P.R.I.
CUMPRA-SE.
Belém, 13/04/2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
13/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2020 01:31
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 25/09/2020 23:59.
-
26/09/2020 01:31
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 25/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:04
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 20/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de MARIA CELIA MIDORY YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO JUNIOR em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:07
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 00:30
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:30
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:30
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:30
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de CCCS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO JUNIOR em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de MARIA CELIA MIDORY YAMADA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:24
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 25/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2018 09:24
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO JUNIOR em 08/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 06:19
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 04/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 06:18
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 04/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:16
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 28/03/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:16
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 28/03/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 10:04
Movimento Processual Retificado
-
16/03/2018 09:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 09:58
Movimento Processual Retificado
-
16/03/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2018 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2018 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2018 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2018 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2018 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2018 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 00:02
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 00:02
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 00:02
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 00:01
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 13/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 08:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 10:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2017 11:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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