TJPA - 0876801-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2022 00:59
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:13
Extinto o processo por desistência
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09/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, 12 de abril de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
13/04/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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