TJPA - 0837480-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS DA COSTA PINON em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 09:53
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 03:10
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS DA COSTA PINON em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 17:51
Conclusos para despacho
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09/12/2022 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2022 00:40
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS DA COSTA PINON em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 16:16
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS DA COSTA PINON em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
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23/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2022 00:25
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS DA COSTA PINON em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:31
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS DA COSTA PINON em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 08:48
Conclusos para decisão
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19/04/2022 02:15
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0837480-16.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA DE JESUS DA COSTA PINON REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO SELMA DE JESUS DA COSTA PINON, já qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA em face do ESTADO DO PARÁ.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 51.083,21 (cinquenta e um mil, oitenta e três reais e vinte e um centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital AC -
13/04/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 12:32
Declarada incompetência
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12/04/2022 23:22
Conclusos para decisão
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12/04/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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