TJPA - 0806788-73.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 09:17
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
28/01/2022 15:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:51
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
24/09/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 11:35
Juntada de Petição de parecer
-
17/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0806788-73.2018.8.14.0301 REQUERENTE: LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Requerente já qualificado.
Ausência de manifestação tempestiva do requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO. À vista dos autos, verifico que, embora devidamente intimado, o requerente deixou de proceder atos necessários para o desenvolvimento válido e regular do processo, no prazo concedido, conforme despacho/certidão/ato ordinatório retro.
Assim, entendo que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como pela desídia e consequente ausência do interesse processual do requerente.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, §3º, do Código de Processo Civil/2015.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 09 -
16/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2021 10:28
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 04:52
Decorrido prazo de LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59.
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0806788-73.2018.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, intimo o REQUERENTE para atualizar a sua pretensão, considerando o disposto no despacho inicial ao pedido de habilitação de crédito.manifestando-se se ainda possui interesse no prosseguimento do feito A ausência de manifestação será entendida como falta de interesse processual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Belém, 12 de janeiro de 2021 LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
12/01/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 00:18
Decorrido prazo de LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS em 10/08/2020 23:59.
-
25/07/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811945-86.2020.8.14.0000
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Helessandro da Assuncao da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2020 11:50
Processo nº 0837103-16.2020.8.14.0301
Aurora Melo Pereira Lima
Assist Card do Brasil LTDA
Advogado: Daniele Ribeiro de Carvalho Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2020 19:55
Processo nº 0800263-39.2020.8.14.0064
Raimundo Correia de Avis
Advogado: Paulo Gabriel Quadros Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2020 10:50
Processo nº 0812597-06.2020.8.14.0000
Igeprev
Fatima Morais Lopes dos Santos
Advogado: Simone Ferreira Lobao Moreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2020 07:25
Processo nº 0808013-31.2018.8.14.0301
Celina Neves dos Santos
Y Yamada SA Comercio e Industria
Advogado: Regis do Socorro Trindade Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2018 16:51