TJPA - 0845860-96.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 02:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:18
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:18
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
02/07/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 30 dias para que a União possa se manifestar sobre o interesse no feito. À Secretaria para que providencie as retificações necessárias no sistema PJE ante a comunicação de renúncia ao mandato informado pela advogada Dra.
Rayla Adriana Pereira Pinto Sousa (id 131184699).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
09/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 01:58
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:58
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:58
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
07/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM R.H.
Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo 30 dias para tanto, contados a partir da ciência deste despacho.
Belém, 3 de junho de 2024 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:59
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:04
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:47
Decorrido prazo de PAULO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:11
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos verifico que o item 4 da decisão id 19403019 ainda não foi efetivada.
Desta feita, determino à Secretaria que Oficie a União Federal, dando-lhe ciência do feito, a fim de que possa se manifestar a respeito de seu eventual interesse na lide.
Na mesma oportunidade, defiro o pedido de exclusão do Sr.
Paulo do polo passivo (id 19693089), determinando a Secretaria que promova a devida exclusão de seu nome no PJE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:45
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2022 01:57
Decorrido prazo de PAULO em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:57
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:57
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:32
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Verifico que somente um dos réus contestaram a ação e que apesar de devidamente citada a ré DELCILIA MORAES DE SOUZA, conforme certidão de Id. 20192798, não contestou a ação.
A autora requereu exclusão do polo passivo do Sr.
Paulo.
Assim sendo, defiro a desistência em relação ao réu Sr.
Paulo e decreto a revelia de DELCILIA MORAES DE SOUZA na forma do art. 344 do CPC, não incidindo, portanto, seus efeitos conforme art. 345, I, do CPC.
Verifico que a parte ré requereu a concessão da gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Após, a parte ré deverá promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a citação dos denunciados, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
18/04/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2020 00:14
Decorrido prazo de DELCILIA MORAES DE SOUZA em 27/10/2020 23:59.
-
17/10/2020 00:31
Decorrido prazo de DIANA MORAES DE SOUZA em 16/10/2020 23:59.
-
17/10/2020 00:09
Decorrido prazo de PAULO em 16/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 29/09/2020 23:59.
-
30/09/2020 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 29/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2020 09:55
Declarada incompetência
-
25/08/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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