TJPA - 0817614-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:21
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
18/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 09:36
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:36
Decorrido prazo de BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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04/09/2024 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 06:03
Juntada de Carta
-
27/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 06:54
Decorrido prazo de BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:33
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:33
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BATISTA em 10/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,15 de fevereiro de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/11/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BATISTA em 28/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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05/10/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 01:42
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, ou, querendo, recolher as custas de ingresso no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito em exercício na 14ª vara cível e empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
21/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BATISTA em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 03:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0817614-22.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PERPETUA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BATISTA REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Nome: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Casa Verde, 327, Andar 2 Anexo A, Casa Verde, Casa Verde, SãO PAULO - SP - CEP: 02519-000 Nome: BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, Andar 13, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-020 Citem-se os réus MIDWAY S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S/A para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual e diante da crise de saúde instaurada pela pandemia do coronavírus, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021711484049400000048351478 AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA PERPETUA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BATISTA Petição 22021711484074200000048352232 AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA PERPETUA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BATISTA doc Documento de Comprovação 22021711484167900000048352271 -
13/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:07
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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