TJPA - 0831108-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:48
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:58
Decorrido prazo de MONICA FREIRE DA MOTA CAMPOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:21
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
15/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
09/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 03:05
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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08/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 05:13
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/11/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 17:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:29
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:17
Decorrido prazo de MONICA FREIRE DA MOTA CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 05:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0831108-85.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de abril de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
19/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 04:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 04:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:29
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 23:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 00:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL CAMPOS em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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