TJPA - 0801948-56.2021.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ILCELI SHERIDAN COSTA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ILCELI SHERIDAN COSTA em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 02:11
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/10/2024 10:40
Decorrido prazo de ILCELI SHERIDAN COSTA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 10:40
Decorrido prazo de RIDER PETERSON DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:08
Decorrido prazo de ROBERTA PATRICIA DOS SANTOS DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:08
Decorrido prazo de ROBERTA PATRICIA DOS SANTOS DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:08
Decorrido prazo de ILCELI SHERIDAN COSTA em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:08
Decorrido prazo de RIDER PETERSON DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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02/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:29
Decorrido prazo de ILCELI SHERIDAN COSTA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:44
Decorrido prazo de ROBERTA PATRICIA DOS SANTOS DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:44
Decorrido prazo de RIDER PETERSON DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:01
Juntada de Informações
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28/07/2023 10:55
Juntada de Informações
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21/07/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 16:34
Juntada de Ofício
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14/07/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
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23/05/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 02:49
Decorrido prazo de ILCELI SHERIDAN COSTA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO: 0801948-56.2021.8.14.0061 FB ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Nome: ILCELI SHERIDAN COSTA Endereço: SOLIMÕES, 46, VILA TROPICAL, VILA PERMANENTE, HIDRELÉTRICA TUCURUÍ (TUCURUÍ) - PA - CEP: 68464-000 1.
Tenho por prematuro e precipitado acolher o pedido de desistência dos filhos do de cujus, haja vista a necessidade de se apurar a existência de outros bens e valores passíveis de partilha; 2 Estou por AUTORIZAR a autora ILCELI SHERIDAN COSTA, brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF nº *62.***.*18-00, RG nº 5754571 PCII/PA, na representação do espólio, independentemente da expedição de ALVARÁ especifico, a adotar as providências necessárias na busca de bens sob titularidade da pessoa falecida, podendo, em consequência: a) requerer informações acerca de saldos e a emissão de extratos junto às instituições financeiras e afins, objetivando a localização de créditos em conta corrente, aplicações financeiras, cotas de consórcio, previdência privada, entre outros da mesma natureza; b) requerer informações junto à Receita Federal, formulando os requerimentos necessários, postulando a emissão de certidões e procedendo a entrega de documentos; c) requerer junto ao DETRAN ou órgão afim informações, emissão de certidões, ou outras providências visando a localização de veículos automotores; d) promover buscas em cartórios extrajudiciais, com a apresentação dos requerimentos necessários, quanto à existência de bens imóveis sob a titularidade do (a) falecido (a), podendo entregar ou retirar os documentos que se fizerem necessários; e) formular requerimentos, obter certidões e entregar documentos necessários à obtenção de informações e regularização junto ao Poder Público Municipal relativas a bens do espólio; f) requerer junto aos órgãos públicos, inclusive ao Instituto Nacional de Seguro Social, informações relativas a créditos previdenciários.
O presente despacho valerá como ofício judicial para comunicação aos destinatários acerca da autorização legalmente conferida à autora para prática daqueles atos. 3.
Deverá a autora no prazo de 15 (quinze) dias proceder a juntada dos seguintes documentos (expedidas há menos de um ano); a.
Referentes ao de cujus: 1) certidão atualizada da existência ou não de testamento; 2) Certidão negativa de débitos do de cujus, das três esferas (municipal, estadual e federal); b.
Referentes aos bens imóveis: 1) comprovante de propriedade do bem imóveis (certidão de inteiro teor, expedida há menos de 01 (um ano); 2) Certidão negativa de débitos fiscais referente ao bem imóvel; c.
Referentes às Contas Bancárias (corrente e/ou poupança) e/ou aplicações financeiras: 1) o extrato atualizado da conta bancária e/ou aplicação na data do óbito; 4.
Após, citem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo legal.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Atribuo ao presente expediente força de mandado para todos os fins de direito.
Tucuruí, 11 de novembro de 2021. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
20/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2021 09:52
Conclusos para decisão
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19/11/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
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23/08/2021 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2021 11:18
Declarada incompetência
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12/06/2021 22:54
Conclusos para decisão
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12/06/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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