TJPA - 0804976-84.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:09
Baixa Definitiva
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25/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSECÇÃO DE SANTARÉM em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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04/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:54
Provimento por decisão monocrática
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16/05/2024 11:56
Conclusos ao relator
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13/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 23:54
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSECÇÃO DE SANTARÉM em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/04/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 13:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2022 09:59
Declarada incompetência
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19/05/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 15:13
Declarada incompetência
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16/05/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 16:47
Conclusos ao relator
-
25/04/2022 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2022 00:03
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804976-84.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: SANTARÉM/PA AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (ADVS.
TERESA ARRUDA ALVIM – OAB/PR Nº 22.129, MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO – OAB/PR 15.348, EVARISTO ARAGÃO SANTOS – OAB/PR 24.498 E PRISCILA KEI SATO – OAB/PR Nº 42.074) AGRAVADA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ E SUBSEÇÃO DE SANTARÉM/PA RELATOR: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT (JUÍZA CONVOCADA) DESPACHO Recebido hoje.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de implementação de efeito suspensivo interposto pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., em face da decisão proferida pelo Juízo da 6ª vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0803028-51.2022.8.14.0051, deferiu tutela de urgência determinando o cumprimento, pelas instituições financeiras com atuação no município, o cumprimento de diversas medidas como meio de controle adequado à propagação do vírus sars-cov-2. É o relatório do necessário.
Decido.
Analisando os autos, constata-se que a parte agravante, para fins de comprovação do preparo, instruiu o recurso apenas com o boleto bancário (PJe ID nº 9.014.458) e o comprovante de pagamento (PJe ID nº 9.014.458), documentos que não atendem integralmente às providências do art. 1.007 do Código de Processo Civil c/c art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328/2015, na medida em que não juntou o relatório de contas do processo.
Com efeito, a regular comprovação do preparo recursal é composta pelo: relatório de contas do processo, o boleto bancário e seu comprovante de pagamento.
Portanto, deveria ter a parte agravante juntado o documento denominado: “relatório de contas do processo”, o qual é de seu ônus, nos termos art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar o relatório de contas do processo, referente ao boleto e ao comprovante de pagamento anexados e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso seja impossível apresentar o referido relatório, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC) com a apresentação de todos os documentos exigíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos.
Belém (PA), 18 de abril de 2022.
Desa. (Juíza Convocada) MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
18/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 08:20
Conclusos para decisão
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13/04/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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