TJPA - 0800378-86.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 02:35
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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19/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:11
Homologada a Transação
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30/06/2022 08:56
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 02:33
Decorrido prazo de FABIANO TATICO BORGES em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:29
Decorrido prazo de S K S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:52
Decorrido prazo de FABIANO TATICO BORGES em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:52
Decorrido prazo de S K S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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20/04/2022 01:55
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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19/04/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800378-86.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: S K S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME Endereço: Avenida Xingu, 660, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: FABIANO TATICO BORGES Endereço: Rua Aquiles de Pina, 214, Setor Sul, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77818-190 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
No caso destes autos, por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” o que não restou demostrado pela parte autora.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
DESIGNO o DIA 03 DE AGOSTO DE 2022, às 10h30min, para a realização de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), a realizar-se no endereço constante no rodapé.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço constante na inicial, advertindo-a que o não comparecimento à audiência designada implicará na presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei n. 9.099/95, art. 20), INTIME-SE a parte requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Consciente da possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos da norma do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991, e nos termos da norma do § 3º, do art. 236, do CPC, c/c a PORTARIA Nº 3293/2021-GP no art.2º I que adotou, como projeto-piloto esta unidade judiciária e instituiu o Juízo 100% digital, além da autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA, no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020 que ainda está em vigor por conta da pandemia ocasionada pela COVID-19, a audiência ora agendada será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA (para caso haja inconsistência de e-mail ou possibilidade de antecipação do ato), no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
P.R.I.
Cumpra-se.
Serve como Mandado.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Titular Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020916002454800000047376206 Petição inicial Petição 22020916002474200000047376209 Procuração Procuração 22020916002511000000047377943 Documentos contratuais Documento de Identificação 22020916002549500000047379495 Notas promissorias Documento de Comprovação 22020916002647400000047379496 NFC-e Documento de Comprovação 22020916002694400000047379497 Calculo Documento de Comprovação 22020916002732100000047379498 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 09:57
Conclusos para decisão
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09/02/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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