TJPA - 0806624-81.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2023 15:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/04/2023 15:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/04/2023 15:57 Transitado em Julgado em 08/03/2023 
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                                            09/03/2023 15:37 Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/03/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 12:25 Decorrido prazo de ALEXANDRE MANITO ELIAS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 10:22 Decorrido prazo de ALEXANDRE MANITO ELIAS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 14:55 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            20/12/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0806624-81.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Piso Salarial] REQUERENTE: ALEXANDRE MANITO ELIAS Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA - PA28223 Polo Passivo: Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1.536, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 CHAMO O PROCESSO À ORDEM: Torno sem efeito decisão anterior, determinando a retirada do cadastro da suspensão no sistema.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por ALEXANDRE MANITO ELIAS em face do ESTADO DO PARÁ, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
 
 Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) apresentaram impugnação, em suma, sustentando a ocorrência de excesso de execução.
 
 Não houve Réplica.
 
 Eis o que compete relatar.
 
 DECIDO.
 
 Cabe julgamento antecipado da lide.
 
 De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
 
 Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
 
 Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
 
 P.R.I.C.
 
 Ananindeua, data da assinatura digital.
 
 GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito respondendo pela Vara de Fazenda Pública de Ananindeua SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
 
 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
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                                            16/12/2022 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 22:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/12/2022 11:51 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2022 07:27 Decorrido prazo de ALEXANDRE MANITO ELIAS em 07/11/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 20:41 Decorrido prazo de Estado do Pará em 20/10/2022 23:59. 
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                                            26/09/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2022 11:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/09/2022 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2022 13:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/08/2022 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2022 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 05:26 Decorrido prazo de ALEXANDRE MANITO ELIAS em 08/06/2022 23:59. 
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                                            04/06/2022 02:42 Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/06/2022 23:59. 
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                                            25/05/2022 04:29 Decorrido prazo de ALEXANDRE MANITO ELIAS em 19/05/2022 23:59. 
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                                            19/05/2022 00:35 Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022. 
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                                            19/05/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            17/05/2022 00:00 Intimação Processo n° 0806624-81.2022.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEXANDRE MANITO ELIAS REQUERIDO: Estado do Pará CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) executado Estado do Pará apresentou(aram) Impugnação tempestivamente.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Pelo exposto, de ordem do(a) M.
 
 M(ª).
 
 Juiz(a) de Direto Titular desta Vara, Dr(ª).
 
 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA, intimo o(s) exequente: ALEXANDRE MANITO ELIAS para, querendo, apresentar(em) manifestação à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Ananindeua-PA, 16 de maio de 2022.
 
 GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
 
 Comarca de Ananindeua
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                                            16/05/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2022 01:51 Decorrido prazo de ALEXANDRE MANITO ELIAS em 13/05/2022 23:59. 
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                                            02/05/2022 19:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/04/2022 02:00 Publicado Decisão em 20/04/2022. 
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                                            20/04/2022 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            19/04/2022 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0806624-81.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Piso Salarial] REQUERENTE: ALEXANDRE MANITO ELIAS Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE SENNA VELASCO DE ALMEIDA - PA28223 Polo Passivo: Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1.536, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO 1.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
 
 Tendo em vista a Decisão de segundo grau, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, pois presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do executado, mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.
 
 Impugnada a execução, diga o exequente em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Remeta-se.
 
 AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
 
 Ananindeua – PA, 12/04/2022.
 
 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
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                                            18/04/2022 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 12:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/04/2022 09:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2022 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2022 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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