TJPA - 0837488-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 13:36
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
24/08/2022 07:21
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:21
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL DO PARA TANCREDO NEVES em 23/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 04:01
Decorrido prazo de PROSPERA SERVICE LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:38
Decorrido prazo de PROSPERA SERVICE LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:58
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
30/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/06/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 01:20
Decorrido prazo de PROSPERA SERVICE LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 01:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:18
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 02:17
Decorrido prazo de PROSPERA SERVICE LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:54
Decorrido prazo de PROSPERA SERVICE LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 05:58
Decorrido prazo de PREGOEIRO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 04:00
Decorrido prazo de PROSPERA SERVICE LTDA - EPP em 02/05/2022 23:59.
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05/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 11:16
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 01:47
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0837488-90.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PROSPERA SERVICE LTDA - EPP IMPETRADO: PREGOEIRO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: PREGOEIRO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 650, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 650, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital AC -
18/04/2022 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 12:32
Declarada incompetência
-
13/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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