TJPA - 0800280-63.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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22/12/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ORVANDA MELETINA DOS SANTOS MARQUES em 07/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 07/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ORVANDA MELETINA DOS SANTOS MARQUES em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 03:47
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 06/10/2022 23:59.
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24/09/2022 01:33
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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24/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 21:48
Indeferida a petição inicial
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16/09/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 03:29
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:29
Decorrido prazo de ORVANDA MELETINA DOS SANTOS MARQUES em 16/05/2022 23:59.
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04/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA NÚMERO: 0800280-63.2022.8.14.0110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORVANDA MELETINA DOS SANTOS MARQUES REQUERIDO: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Rito da Lei 9.099/95, por ora, deixo de apreciar de o pedido de gratuidade tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau independe do recolhimento de custas, taxas e despesas.
Ocorre que, antes de designar a audiência una, é imperioso destacar que todos os jurisdicionados tem o dever de cooperar (CPC, artigo 3), o que se concretiza, principalmente, com o uso engajado e participativo de todos os meios aptos a obter o consenso no caso concreto, antes, durante e após o ajuizamento da demanda judicial, estendendo-se tal dever a todos os auxiliares da justiça, advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, sendo especialmente relevante no que se refere aos grandes litigantes, que figuram como réus em processos que se repetem.
Por consequência, começa a se consolidar a ideia de que as partes, antes do ajuizamento da demanda, devem tentar ao menos uma forma de solução amigável do problema.
Assim, devem demonstrar ao magistrado, na inicial, que tentaram um contato no sentido de esclarecer o fato ou mesmo desenhar possíveis alternativas à satisfação da pretensão.
Nesse sentido, ANTES DE DESIGNAR E CITAR O REQUERIDO PARA A AUDIÊNCIA UNA (LEI 9.099), determino que a parte autora comprove o prévio requerimento administrativo perante a plataforma do consumidor (www.consumidor.gov.br,) ou outro meio idôneo para fins de solução pacífica do conflito, bem como a solução apresentada pelo fornecedor, o que pode ocasionar acordo total ou parcial da presente demanda e ser informado nos autos.
Para tanto, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual deverá a parte autora promover a juntada da respectiva documentação aos autos, sob as penalidades legais.
Diligencie-se.
Com o transcurso do prazo, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento nº003/2009 da CJCI.
Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
19/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2022 13:56
Conclusos para decisão
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14/04/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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