TJPA - 0831305-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:03
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:12
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:31
Decorrido prazo de ERNANDO IRENO LOPES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
17/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Liquidação, Administração judicial] PROCESSO Nº:0831305-06.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ERNANDO IRENO LOPES DA SILVA Endereço: Passagem das Flores, 67 fundos, passagem das flores, n67 fundos - altos, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-420 REQUERIDO: Nome: FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1884, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores a ser elaborado na FALÊNCIA da empresa requerida.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Ciência ao(a) requerente, à Massa Falida pelo Administrador Judicial e Ministério Público.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Tendo em vista a insuficiência de bens para fazer frente à universalidade do ativo, defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0831305-06.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao item 04 da decisão do ID 68191623, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 14 de março de 2023.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
14/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 05:00
Decorrido prazo de ERNANDO IRENO LOPES DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 05:14
Decorrido prazo de FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:58
Decorrido prazo de ERNANDO IRENO LOPES DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
20/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 18:28
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:41
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
30/06/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 04:19
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 14:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 01:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 01:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 18 de abril de 2022.
IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
18/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808654-78.2020.8.14.0000
Propara Assistencia Fisioterapica LTDA -...
Samantha Ribeiro da Silva
Advogado: Andre Luiz Serrao Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 21:58
Processo nº 0803907-40.2021.8.14.0133
Jaderson Ferreira Nunes
Plinio Wiermann Camargos
Advogado: Averaldo Pereira Lima Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2021 10:52
Processo nº 0000131-18.2013.8.14.0401
Francisco de Assis Santos Lauzid a Pjcco...
Teresa Kessler Ayres de Azevedo
Advogado: Gustavo Pastor da Silva Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2013 13:43
Processo nº 0023502-64.2006.8.14.0301
Espolio de Custodio Rodrigues Diogo
Berenice Nascimento Silva
Advogado: Andrey Montenegro de SA
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2006 08:47
Processo nº 0802560-02.2020.8.14.0005
Cleones Almeida de Arcanjo
Advogado: Daiane Moraes Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2020 17:32